Proibição de cachorro em condomínio é considerada abusiva
Justiça brasileira garante direito ao animal de estimação em imóvel; entenda quando o condomínio pode sim intervir na questão
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A dúvida é comum para quem mora em apartamento e tem um cachorro, especialmente se ele for de porte grande: o condomínio pode proibir a presença do animal? A resposta, segundo a Justiça brasileira, é clara. A simples proibição baseada no porte ou na raça do cão é considerada abusiva e não se sustenta legalmente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em jurisprudência consolidada desde 2019, já estabeleceu o entendimento de que o direito de propriedade do morador inclui ter um animal de estimação. Essa garantia, no entanto, não é absoluta. A permanência do pet está condicionada ao bem-estar coletivo, ou seja, ele não pode comprometer a segurança, o sossego ou a higiene dos demais moradores.
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O critério decisivo não é o tamanho do cachorro, mas o seu comportamento. Um animal só pode ser retirado do condomínio se houver provas concretas de que ele causa problemas reais e constantes. Entre os motivos que justificam uma medida tão drástica estão a agressividade comprovada, o barulho excessivo e contínuo ou a falta de higiene recorrente nas áreas comuns.
Quais regras o condomínio não pode impor?
Embora a administração possa criar um código de conduta para os pets, algumas exigências são consideradas ilegais por dificultarem ou até inviabilizarem a vida do tutor com seu animal. As regras mais comuns que a Justiça costuma invalidar são:
Obrigação de transportar o animal no colo: a medida é impraticável para cães de médio ou grande porte e, por isso, é vista como desproporcional.
Proibição total de trânsito pelo chão: impedir que o cão caminhe pelas áreas comuns no trajeto entre o apartamento e a rua é uma restrição extrema e abusiva.
Restrição a todas as áreas comuns: o condomínio pode limitar o acesso a locais específicos, como piscina e salão de festas, mas não pode proibir a passagem do animal para entrar e sair do prédio.
Quais regras são consideradas válidas?
Para garantir a boa convivência e a segurança de todos, o condomínio pode estabelecer normas razoáveis. Medidas que visam a organização e o respeito ao espaço coletivo são geralmente aceitas pela Justiça. As mais comuns são:
Uso obrigatório de guia e coleira: todos os cães, independentemente do porte, devem circular pelas áreas comuns com o equipamento para garantir o controle e a segurança.
Uso do elevador de serviço: determinar o transporte dos pets por um elevador específico é uma forma de organizar o fluxo e evitar desconforto a moradores com medo ou alergias.
Limpeza imediata de dejetos: o tutor tem a obrigação de recolher e limpar imediatamente qualquer sujeira que seu animal faça nas dependências do condomínio.
Caso o condomínio insista em uma regra abusiva, o primeiro passo é tentar o diálogo com o síndico ou a administradora. Se a conversa não resolver, o morador pode notificar a gestão formalmente e, se necessário, buscar amparo judicial para garantir seu direito de viver com seu animal de estimação.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.