Idosos com mais de 60 anos têm direito a benefício extra; veja como pedir
Muitos aposentados e pensionistas não sabem, mas um direito garantido por lei pode aumentar a renda mensal; saiba quem é elegível e o passo a passo
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Muitos idosos com mais de 60 anos, mesmo aposentados ou pensionistas, desconhecem um direito que pode complementar a renda mensal: a pensão alimentícia paga por filhos ou até netos. Previsto nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, no artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa e nos artigos 229 e 230 da Constituição Federal, este suporte financeiro é uma obrigação legal de amparo quando o idoso não consegue arcar com suas despesas básicas.
Essa medida se baseia no princípio da solidariedade familiar e visa garantir uma velhice com dignidade, cobrindo gastos essenciais com moradia, alimentação e, principalmente, saúde. O direito existe para proteger o idoso da vulnerabilidade financeira e do abandono material.
Quem tem direito ao auxílio?
Qualquer pessoa idosa que comprove ter renda insuficiente para custear suas necessidades básicas pode solicitar o auxílio. Não há um valor de renda específico que determine o direito, pois a análise é feita caso a caso, considerando o custo de vida de cada um.
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Para isso, é preciso demonstrar na Justiça que os ganhos, como aposentadoria ou pensão, não são suficientes para cobrir despesas essenciais. Isso inclui aluguel, contas de consumo, alimentação, medicamentos de uso contínuo e tratamentos de saúde.
Tudo sobre pensão alimentícia para idosos
Seu direito a um suporte financeiro digno.
O que é e por que existe?
É um direito de amparo financeiro para idosos que não conseguem arcar com suas despesas básicas, baseado na solidariedade familiar.
Quem tem direito ao auxílio?
Qualquer idoso com mais de 60 anos que comprove ter renda insuficiente para cobrir necessidades essenciais (moradia, alimentação, saúde).
Quem tem a obrigação de pagar?
Principalmente os filhos, proporcionalmente à sua capacidade financeira. Em caso de insuficiência, a obrigação pode ser estendida aos netos.
Como solicitar o benefício?
O pedido deve ser feito judicialmente, exigindo assistência de um advogado ou da Defensoria Pública para ingressar com a Ação de Alimentos.
Como funciona a obrigação familiar?
A responsabilidade principal é dos filhos. Caso o idoso tenha mais de um filho, o valor da pensão é dividido entre eles, de forma proporcional à capacidade financeira de cada um. Aquele que tem uma renda maior pode ser obrigado a contribuir com um valor mais alto.
Se os filhos não tiverem condições de pagar a pensão ou se o valor que podem oferecer for insuficiente, a obrigação pode ser estendida aos netos. Novamente, a contribuição será definida pela Justiça com base nas possibilidades financeiras dos envolvidos.
Passo a passo para solicitar
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito judicialmente. O processo exige a assistência de um profissional do direito para garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente. Veja as etapas principais:
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Reunir documentos: junte comprovantes de renda (extrato do INSS), extratos bancários e todas as notas e recibos de despesas fixas, como aluguel, condomínio, contas de água, luz, gás, farmácia e planos de saúde.
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Buscar apoio jurídico: procure um advogado de confiança ou a Defensoria Pública de sua cidade. A Defensoria oferece assistência gratuita para quem não pode arcar com os custos de um advogado particular.
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Entrar com a ação: o profissional ingressará com uma "Ação de Alimentos" em nome do idoso. No processo, serão apresentadas as provas da necessidade de quem pede e da possibilidade financeira de quem deve pagar. O juiz analisará as informações para definir o valor da pensão.
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Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.