Direitos do paciente: medo de retaliação ainda fragiliza direitos na saúde
Um em cada três cursos de medicina no Brasil apresentou desempenho considerado insatisfatório no Enamed 2025; falha na graduação pode comprometer a segurança
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Garantir médicos cada vez mais preparados é um dos grandes desafios do sistema de saúde brasileiro — e os dados mais recentes da Enamed 2025 reforçam essa urgência. A avaliação dos 351 cursos de medicina em todo o país revelou que aproximadamente um em cada três apresentou desempenho considerado insatisfatório. Ao todo, 99 cursos (32%) tiveram menos de 60% dos estudantes com proficiência adequada.
Esses números colocam em evidência que falhas na formação desde a graduação podem comprometer diretamente a segurança do paciente, a eficácia dos tratamentos e a confiança no sistema de saúde, reforçando que a educação médica deve ir além do domínio técnico e incorporar comunicação eficaz, empatia e práticas de cuidado centradas no paciente.
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Direitos do Paciente
Embora a saúde seja um direito fundamental garantido pela Lei nº 8.080/1990 — que assegura atendimento digno, humanizado, seguro e com acesso à informação — a realidade enfrentada por grande parte da população, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na saúde suplementar, tem se mostrado cada vez mais desafiadora. Os números refletem um sistema sobrecarregado e, muitas vezes, distante da centralidade no paciente.
Em um modelo focado em metas e resultados financeiros, o Brasil ainda carece de uma lei nacional específica de direitos do paciente e de políticas públicas que coloquem o cidadão no centro do cuidado. “Na prática, muitos pacientes relatam atendimentos rápidos, pouco humanizados e sem espaço para escuta ativa. Em poucos minutos, a consulta termina com uma prescrição, sem diálogo, acolhimento ou esclarecimento adequado”, explica a advogada Aline Albuquerque, doutora com pós-graduação em direitos humanos e direito à saúde pelas universidades Essex (Inglaterra) e Emory (USA).
E a situação se agrava ainda mais durante internações hospitalares, quando a vulnerabilidade do paciente aumenta significativamente. “Pessoas com limitações físicas, desorientação ou dificuldades de comunicação tornam-se totalmente dependentes dos profissionais de saúde, inclusive para necessidades básicas, o que reforça a importância de práticas seguras e humanizadas”, afirma.
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Nesse contexto, modelos como o cuidado centrado no paciente (CCP) e a tomada de decisão compartilhada (TDC) vêm sendo adotados em diversos sistemas de saúde ao redor do mundo. A proposta é garantir que o paciente participe ativamente das decisões sobre seu tratamento, podendo expressar medos, dores, dúvidas, aceitar ou recusar procedimentos, solicitar segunda opinião médica e registrar queixas quando seus direitos não são respeitados.
“É importante ressaltar que quanto maior o envolvimento do paciente em seu plano de cuidado, melhores tendem a ser os resultados. Um atendimento baseado em escuta ativa, transparência e empatia fortalece a confiança e contribui para maior adesão aos tratamentos, diferentemente de um modelo impositivo, em que o paciente apenas recebe ordens sem possibilidade de diálogo”, explica Aline.
Outro direito frequentemente negligenciado é o consentimento informado. “É muito comum os pacientes receberem formulários para assinatura antes de exames complexos, cirurgias ou terapias, sem tempo adequado para leitura e esclarecimento de dúvidas. Na prática, muitos desses documentos acabam funcionando mais como proteção jurídica das instituições do que como garantia real de autonomia do paciente. É direito e dever do paciente ler e esclarecer todas as dúvidas antes de assinar o documento”, adverte.
O paciente também tem o direito à segunda opinião médica, especialmente em diagnósticos complexos ou tratamentos de maior risco. “É importante que o paciente consulte um segundo profissional, principalmente para reduzir falhas no diagnóstico e alcançar melhores tratamentos. Cabe às organizações de saúde assegurarem que o paciente possa exercer este direito sem constrangimento ou receio de sofrer retaliação”, orienta a especialista.
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Além disso, cabe ao paciente o direito de aceitar ou recusar tratamentos e procedimentos, desde que esteja devidamente informado sobre benefícios, riscos e alternativas. “A recusa não deve ser interpretada como abandono de cuidado, mas como exercício legítimo de autonomia, sendo fundamental manter o conforto, o alívio de sintomas e o suporte necessário”, ressalta.
O direito à informação clara e acessível é outro pilar essencial da assistência em saúde. As equipes de cuidado devem explicar diagnósticos, objetivos do tratamento, alternativas disponíveis, riscos, probabilidades de sucesso e identificar quem são os responsáveis pela condução do acompanhamento. “No sistema público, por exemplo, muitas vezes o paciente sequer sabe quais especialistas estarão à frente do seu tratamento, o que dificulta a criação de vínculo e confiança, especialmente diante da alta rotatividade das equipes assistenciais.”
Outro assunto que ainda gera constrangimentos frequentes é o acesso ao prontuário médico. “É um documento que pertence ao paciente e reúne todo o histórico clínico, exames, diagnósticos e condutas adotadas durante a permanência do paciente no hospital ou na clínica. Ele deve ser entregue ao paciente sempre quando for solicitado, especialmente em casos de incidentes de segurança. É um documento do paciente e, de maneira alguma, pode ser negado”, alerta.
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É fundamental ressaltar que o atendimento deve ser feito sem qualquer forma de discriminação, seja por raça, gênero, religião, condição social, orientação sexual, idade ou deficiência. “É bom lembrar que é seu direito registrar reclamações quando houver falhas no cuidado. Muitas ações judiciais, inclusive, têm origem em problemas de comunicação que poderiam ser evitados com diálogo claro e respeitoso”, afirma.