compridos saindo de um frasco caído, sem marca visível

Vale ressaltar que as medidas tomadas pela Anvisa se referem exclusivamente a medicamentos

Steve Buissinne/Pixabay
 Resolução da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 768 manteve a proibição do uso de marca própria de medicamentos para o varejo. Essa decisão está no bojo de uma ampla discussão setorial que tratava também de muitos outros temas que envolvem as novas regras para a rotulagem dos medicamentos no Brasil.

De acordo com a redação do Art. 8º da resolução: "Não será admitida a inclusão de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual dos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias".

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Vale destacar que o termo "marca própria" é dado ao uso de nome, marca, logomarca e/ou identidade visual pelos estabelecimentos que somente comercializam ou dispensam medicamentos diretamente ao consumidor, como distribuidoras, farmácias e drogarias.

Exclusivamente para medicamentos

Importante ressaltar que as medidas tomadas se referem exclusivamente a medicamentos, portanto estão fora dessa regulação, outras categorias de produtos como suplementos etc.
 
“A decisão levou em consideração, todos os impactos e uma ampla análise setorial do mercado farmacêutico brasileiro, bem como a mensuração dos riscos e as consequências concorrenciais em países nos quais essa prática já foi adotada. Nos últimos meses, foram apresentados para a Anvisa, vários documentos que visavam dar suporte para a sua tomada de decisão”, explica Edison Tamascia, presidente da Federação Brasileira de Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).