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Estado de Minas SEM VETOS

Zema sanciona aumento do ICMS sobre cerveja, cigarro, celular e outros

Governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), promulgou lei que havia sido proposta por ele mesmo, aumentando o imposto sobre produtos 'supérfluos'


30/09/2023 11:14 - atualizado 30/09/2023 11:40
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Romeu Zema
Governador promulgou texto sem vetar mudanças promovidas pelos deputados estaduais (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou a lei que retoma a cobrança de uma alíquota adicional de 2 pontos percentuais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos considerados supérfluos. O aumento do imposto em itens como telefones celulares, cerveja, refrigerantes e armas, passa a valer no início de 2024

A matéria é de autoria do próprio Zema, mas passou por mudanças durante os debates na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), inclusive no último passo do trâmite, quando os líderes da base e oposição firmaram um acordo para retirar itens de “perfumaria” do rol de supérfluos, já na votação em segundo turno dessa quinta-feira (29/9). O governador não vetou as mudanças promovidas pelo entendimento dos parlamentares.

Originalmente, o texto apenas retomava uma cobrança que foi criada em 2011 pelo então governador Antonio Anastasia (PSDB), para custear o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), e vigorou até 2022. No entanto, o governo Zema perdeu o prazo para renovar a modalidade do imposto para este ano, após um primeiro mandato de dificuldades entre os deputados.

A tramitação do PL 1.295/2023, agora transformado na Lei 24.471, foi o momento de maior tensão na base governista da Assembleia, onde o governador dizia ter um apoio amplo de 57 deputados. A aprovação do texto se deu por uma margem apertada de apenas quatro votos, sendo que quatro parlamentares de oposição faltaram à votação final do plenário - a saber, Andréia de Jesus (PT), Macaé Evaristo (PT) e Leleco Pimentel (PT) que cumpriam agenda com a ministra da cultura Margareth Menezes, em Mariana, e Luizinho (PT) que estava em evento na cidade de Alfenas, no Sul de Minas.

A aprovação por 31 votos a 27, deixou o sentimento de que era possível o bloco de oposição, Democracia e Luta, derrotar o governador Zema. “Coincidentemente ou não, o número de votos provou isso. Poderíamos pelo menos ter empatado e em um empate você poderia provocar uma discussão de convencimento daqueles que estavam no plenário e não votaram, mas faz parte do processo democrático. Cada um sabe dos motivos pelo qual não vieram ou não se posicionaram, não vem ao caso apontar a culpa de A ou B”, exclamou o líder da oposição, deputado Ulysses Gomes (PT) em entrevista coletiva na quinta.

Saiba as mudanças

Apesar da vitória do executivo, mudanças importantes foram promovidas pelos deputados. O acordo firmado entre os líderes Ulysses Gomes, Cássio Soares (PSD), Gustavo Santana (PL), Carlos Henrique (Republicanos), com articulação do presidente da Assembleia, Tadeu Martins Leite (MDB), retirou do rol de supérfluos itens como perfumes, águas-de-colônia, preparadores antissolares, sabonete e produtos de higiene bucal.

Já a pressão dos defensores dos animais, representados pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), resultou no item “ração tipo pet” sendo considerado um bem essencial e indispensável, que não pode mais ser tratado como supérfluo.

A oposição ainda conseguiu inserir um dispositivo que garante parte dos recursos arrecadados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). A emenda foi apresentada pela deputada Bella Gonçalves (Psol), que originalmente queria 50% do total arrecadado. O que foi aprovado, no entanto, garante que no próximo ano 15% seja destinado ao Feas, valor que vai escalonar até chegar em 25% em 2026.

Itens sobretaxados em 2024

  • Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço

  • Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria

  • Armas

  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas

  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal

  • Alimentos para atletas

  • Telefones celulares e smartphones

  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios

  • Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança

  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.


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