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Estado de Minas PROCURADOR-GERAL

Aras considera 'inconstitucional' criação da Procuradoria Jurídica do TCE

Norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG)


28/09/2023 10:04 - atualizado 28/09/2023 15:37
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Augusto Aras
Procurador-geral da República, Augusto Aras, criticou norma sancionada pelo governador de Minas, Romeu Zema (foto: STF/Reprodução)

O ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra a Lei Complementar 167 de 2022, que estabelece a criação da Procuradoria Jurídica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG).

Em seu parecer, ainda no cargo de PGR, Aras sustenta que a Lei Completar fere o art. 132 da Constituição Federal, que determina aos Procuradores do Estado a exclusividade no exercício das funções de representação e de consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
 
Para Aras, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a existência de procuradorias específicas para Assembleias Legislativas e Tribunais de Contas, mas como uma exceção ao disposto no artigo 132 da Constituição Federal.

"De todo modo, a representação judicial e a consultoria jurídica dos Tribunais de Contas dos entes estaduais devem ser exercidas, em princípio, pela respectiva Procuradoria do Estado, conforme o artigo 132. Portanto, entende que, na hipótese de necessidade de atuação em juízo, em nome próprio, para a defesa de sua autonomia, independência e/ou prerrogativas, a representação judicial dos Tribunais de Contas deve ser realizada pela Procuradoria da Assembleia Legislativa respectiva", escreve Aras na decisão.

O texto sancionado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) e aprovado pelo Plenário da ALMG em junho define que a estrutura organizacional da Procuradoria será composta pela Procuradoria-Geral, a Subprocuradoria-Geral e uma Consultoria-Geral, onde atuarão os procuradores jurídicos.

De acordo a lei aprovada, o procurador-geral será nomeado pelo presidente do TCE entre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O cargo de subprocurador-geral será preenchido por servidores da carreira de procurador jurídico.

Para o cargo de procurador jurídico, serão criados cinco cargos de provimento efetivo, cuja carreira será regulamentada por lei.

Até que os cargos efetivos de procurador jurídico sejam preenchidos por meio de concurso público, será permitida a nomeação de servidores efetivos de outras carreiras da instituição, bem como de recrutamento amplo.

A lei estipula também todas as atribuições da Procuradoria-Jurídica e de seus membros, além de abordar a remuneração dos subprocuradores-gerais, que terão um vencimento de R$ 21.142,56, e do procurador-geral, que receberá ainda uma gratificação de 10% desse valor, totalizando R$ 23.256,82.
A Procuradoria Jurídica será responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídico do órgão, bem como por representá-lo judicialmente e apresentar defesa nas ações em que seja parte ou interessado.

Governo de Minas

Em nota enviada ao Estado de Minas, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) informou que não comenta ações judiciais e, quando intimada, irá se manifestar nos autos do processo.


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