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Estado de Minas BOLSONARO

MP pede para arquivar ação contra Bolsonaro por injúria a Maria do Rosário

Em manifestação enviada à Justiça, a promotora Ana Paula Marimon declarou que o caso prescreveu e que não há mais prazo para punir Bolsonaro


21/07/2023 22:40 - atualizado 21/07/2023 22:49
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Jair Bolsonaro
Em 2014, Bolsonaro afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque, segundo ele, ela era "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo" (foto: MAURO PIMENTEL / AFP)
O Ministério Público do Distrito Federal pediu que a Justiça arquive uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).


Em manifestação enviada à Justiça, a promotora Ana Paula Marimon declarou que o caso prescreveu e que não há mais prazo para punir Bolsonaro. Em 2014, o ex-presidente afirmou que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque, segundo ele, ela era "muito feia" e porque ela "não faz" seu "tipo". Os dois eram colegas na Câmara dos Deputados.


O processo foi enviado para manifestação do Ministério Público no dia 28 de junho. No entanto, o crime já estava prescrito desde o dia 21 de junho, segundo o órgão. O arquivamento ainda precisa de homologação por parte da Justiça.

 


"Da análise acurada dos autos, nota-se que não é mais possível o exercício do jus puniendi por parte do Estado, diante da prescrição da pretensão punitiva", diz a manifestação.


A ação foi aberta em junho de 2016, quando a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro. A acusação foi apresentada em dezembro de 2014, sob o argumento de que o então deputado "instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro".


A ação foi suspensa quando ele assumiu a Presidência, em 2019. A Constituição impede que o presidente da República, no exercício do mandato, seja processado por atos anteriores ao cargo.


Em junho, o Supremo encaminhou o processo para ser retomado na Justiça do Distrito Federal. Na decisão, o ministro Dias Toffoli atendeu o pedido da Procuradoria-Geral e declarou que o STF não tinha mais competência para analisar o caso.

 


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