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Estado de Minas POR IMPROBIDADE

Prefeito faz acordo de R$ 124 mil para escapar de condenação

Ação foi movida pelo MPMG e apontava desvio de função para favorecer e possibilitar remuneração mais alta a servidor


20/07/2023 12:47 - atualizado 20/07/2023 12:53
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O prefeito de Nova Serrana disse ter aceito o acordo para evitar discussões judiciais
O prefeito de Nova Serrana disse ter aceito o acordo para evitar discussões judiciais (foto: Reprodução Redes Sociais)

O prefeito de Nova Serrana, no Centro-Oeste de Minas, Euzébio Lago, fez acordo de R$ 124,8 mil para escapar do processo judicial por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por desvio de função. O Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) foi assinado na ação que tramita na 1ª Vara Civil, como confirmado, nessa quarta-feira (19/7), pela prefeitura da cidade.

O pagamento deverá ser feito com uma parcela de R$ 50 mil em 30 dias e o restante dividido em 36 prestações. Além disso, ele terá que desembolsar R$ 41.627,00 referentes a multa aplicada.

Conforme inquérito, o servidor Anderson Gonçalves Dias, embora exerça a função de motorista do prefeito, aparecia no quadro de servidores como chefe de Criação e Arte. Ele recebia R$ 5.909,34 quando o salário base de um motorista nível I era de R$ 2.332,89.

O servidor também foi multado em R$ 41.627,00. O mesmo valor foi aplicado ao secretário de Administração Márcio José de Souza e ao prefeito. Os valores serão depositados ao Fundo Especial do Ministério Público (FUNEMP).

Histórico do servidor

Entre janeiro de 2017 até o momento, o servidor teve cinco nomeações. De janeiro a outubro de 2017, ele ocupava o cargo de chefe do Departamento de Criação e Artes. De novembro do mesmo ano até março de 2018 como Assessor Especial de Secretaria. Já de março de 2018 a setembro de 2019, ele voltou a ser nomeado como chefe de Criação e Artes. 

Em setembro do mesmo ano foi para o cargo de Assessor Especial da Secretaria de Governo. Em dezembro de 2020, foi exonerado e em janeiro de 2021 foi nomeado para o cargo de Assessor de Gabinete do prefeito, função que ocupa atualmente.

Para o MPMG, não “há dúvida acerca do pleno conhecimento dos réus acerca da ilegalidade da conduta de nomear o terceiro réu para cargo que ele jamais exerceu, com o deliberado propósito de remunerar Anderson Gonçalves com valor que, na opinião do prefeito, à revelia da lei, era de merecimento de seu braço direito”.

Entretanto, ressaltou que ilegalidade é flagrante e passível de reparação apenas no que tange ao recebimento a maior da remuneração como Chefe do Departamento de Criação e Arte.

“Se tratando de assessor especial e assessor de gabinete, insere-se na prerrogativa do Chefe do Executivo Municipal de nomear pessoa de sua confiança, para desempenhar funções que lhe auxiliem no cotidiano da administração do Município”, consta no inquérito.

Além da remuneração por ocupar cargo comissionado, o servidor também recebeu, segundo o órgão, inúmeras diárias, em razão das viagens que fazia com o prefeito.

O Acordo de Não Persecução Civil foi assinado no dia 12 de julho deste ano e ainda precisa ser homologado pelo juiz.

“Servidor fantasma”

Em nota, a prefeitura de Nova Serrana disse que o servidor foi nomeado para o cargo que mais se assemelhava às funções exercidas por ele. Alegou que quando o atual prefeito assumiu o primeiro mandato se deparou com uma legislação de estrutura administrativa que não refletia a necessidade do Executivo.

Com isso, em 2018 houve a reestruturação administrativa. Afirmou que o servidor em questão sempre exerceu a função de forma regular e que não há de se falar em “servidor fantasma” ou danos ao erário.

Leia a nota na íntegra: 

"É necessário mencionar que ao assumir o mandato esta administração se deparou com uma legislação de estrutura administrativa que não refletia a necessidade do Poder Executivo, considerando que era uma lei de 2009. Diante disso, até a reestruturação administrativa, a qual ocorreu em 2018, o servidor em questão foi nomeado no cargo que mais se assemelhava às funções de fato exercidas.
 
A despeito disso, o MP entendeu que o servidor A.G.D. não exercia função no Departamento de Comunicação à época, e interpôs a ação supramencionada.

A fim de evitar eventual discussão judicial, os envolvidos optaram pela assinatura de um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC).

É importante esclarecer que o servidor sempre desempenhou função regular no Centro Administrativo, cumprindo inclusive carga horária superior ao previsto para o cargo nomeado, portanto, não há que se falar em servidor “fantasma” ou dano ao erário.
 
Cabe ressaltar que a Prefeitura de Nova Serrana mantém seu compromisso com a transparência e seriedade em todos os seus atos.
 
Por fim destacamos que neste governo a estrutura administrativa foi atualizada conforme projeto apresentado e aprovado na Câmara Municipal de Nova Serrana atendendo assim às necessidades e demandas para funcionamento de todos os setores públicos municipais."
 

 


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