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Estado de Minas 8 de janeiro

CPMI cogitou prisão do ex-diretor da PRF por falso testemunho

O colegiado informou ao Supremo que há indícios de que Silvinei Vasques tenha se envolvido em "fatos preparatórios" aos atos golpistas de janeiro e pede pela quebra de sigilos telefônico e bancário


19/07/2023 08:00 - atualizado 19/07/2023 08:04
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Silvinei Vasques na cpmi do 8 de janeiro
A defesa de Silvinei afirmou ao Supremo que ele foi convocado a depor na condição de testemunha e forneceu todas as informações necessárias à CPMI (foto: (Minervino Júnior/CB/D.A.Press))

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPMI) que apura os atos golpistas do dia 8 de janeiro afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (18/7), que há indícios de que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, teria se envolvido em “fatos preparatórios” ao vandalismo que ocorreu nos prédios-sede do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto. E ainda afirmou que o colegiado cogitou prendê-lo por falso testemunho.

 

A advocacia do Senado usou estes argumentos para pedir pela quebra do sigilo telefônico e bancário de Vasques. A defesa do ex-diretor contesta o pedido no Supremo e alega que não há relação com os fatos.

 

A CPMI argumenta que a quebra do sigilo é essencial para a investigação detalhada do caso. “Após a oitiva do impetrante como testemunha, o colegiado entendeu haver indícios de que o impetrante teria participado, enquanto diretor-geral da PRF, de possíveis fatos preparatórios ao 8 de janeiro. Chegou-se a cogitar, inclusive, a prisão do impetrante por falso testemunho”.

 

Outro ponto apurado pelo colegiado, é a conduta de Vasques no dia do segundo turno das eleições de 2022, quando operações da PRF em rodovias nas regiões Norte e Nordeste, onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vinha bem colocado em pesquisas de intenção de voto, buscavam atrasar a chegada dos eleitores às urnas.

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A defesa de Silvinei afirmou ao Supremo que ele foi convocado a depor na condição de testemunha e forneceu todas as informações necessárias à CPMI. A quebra de sigilos seria uma “verdadeira violência à Constituição e à imagem e privacidade” do policial.

 

“O impetrante não tem nenhuma relação com os atos de 8 de janeiro, razão pela qual sua convocação para depor foi ilegal, configurando até mesmo dispêndio injustificado do dinheiro público, além de quebra do princípio da eficiência”, concluiu a defesa de Vasques.

 


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