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Estado de Minas ALVOS DA LAVA-JATO

Renan Calheiros e Eduardo Cunha comemoram cassação de Dallagnol

Calheiros e Cunha foram alvos da Operação Lava-Jato, coordenada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol


17/05/2023 10:27 - atualizado 17/05/2023 10:58
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Montagem com Renan Calheiros e Eduardo Cunha
Calheiros e Cunha foram alvos da Operação Lava-Jato, coordenada pelo ex-procurador Deltan Dallagnol (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Wilson Dias/Agência Brasil)
Alvos da operação Lava-Jato, que foi coordenada por Deltan Dallagnol (Podemos-PR), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha comemoraram a cassação do ex-procurador. Deltan Dallagnol foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por unanimidade.

Em suas redes sociais, Cunha foi mais sucinto e escreveu "Tchau querido". Na sequência, compartilhou uma matéria sobre a cassação do deputado. Já o senador Renan Calheiros chamou Dallagnol de "pivete" e disse que a "Justiça tarda, mas não falha".


"Deltan Dallagnol delinquiu no MP ávido pelo poder. Para fraudar a lei antecipou a exoneração para fugir da ficha limpa, mesmo com 2 condenações no CNMP - 1 de minha autoria - e 15 processos. A Justiça tarda, mas não falha. O TSE cassou o mandato do pivete ficha suja da Lava Jato."
 
 
 
 

Cassação de Dallagnol


TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Dallagnol. A ação é decorrente de uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN).
 
Eles alegaram que o ex-procurador não poderia ter deixado a carreira de Procurador da República para entrar na política porque estavam pendentes "sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
 
 
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inegibilidade e cassação de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros.
 
A argumentação para o voto favorável à cassação foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador em novembro de 2021, com a intenção de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Ministério Público tinha contra ele se tornassem administrativos.

Com base na legislação, magistrados não podem ter processos não julgados na esfera administrativa caso queiram disputar eleições.
 
"É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais", destacou o relator.
 
"Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão", pontuou. 



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