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Estado de Minas LAVA JATO

STF revoga prisão de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro

Ministros consideraram excesso de prazo na prisão preventiva do ex-governador e votaram pela soltura do único acusado na Lava Jato ainda em regime fechado


16/12/2022 23:02 - atualizado 16/12/2022 23:12
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Sérgio Cabral no Complexo Penitenciário de Gericinó
Cabral terá agora que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (foto: Tércio Teixeira/Folhapress)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu revogar o último mandado de prisão em vigor contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, preso preventivamente há seis anos em razão das investigações da Operação Lava Jato.

Por 3 votos a 2, os ministros consideraram haver excesso de prazo na prisão preventiva do ex-governador, levando à soltura do único acusado ainda em regime fechado em decorrência das apurações da Lava Jato. O voto de desempate foi proferido nesta sexta-feira (16) pelo ministro Gilmar Mendes.


Os magistrados derrubaram o mandado de prisão expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em novembro de 2016, quando Cabral foi preso na Operação Calicute. Este era o último ainda em vigor dos cinco que já pesaram contra o ex-governador ao longo desses seis anos.


Cabral terá agora que permanecer em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica em razão de decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) tomada em dezembro de 2021.

 

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A soltura ainda depende do encerramento da sessão virtual, que vai até meia-noite desta sexta, bem como de trâmites burocráticos para efetivar a mudança da medida cautelar.


Gilmar Mendes acompanhou os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.


Mendonça havia apresentado seu voto na madrugada de sexta-feira (9), após pedir vista no julgamento iniciado em outubro. Para ele, o ex-governador não tem mais a mesma influência política do período em que foi preso. O ministro descreveu a manutenção da medida cautelar como um ilegal "cumprimento antecipado de pena".


"O que há, a essa altura, é a presunção de que o agravante seguirá a cometer crimes, o que não é admitido pela jurisprudência desta corte como fundamento para a decretação da custódia cautelar."


O relator do processo, ministro Edson Fachin, já havia votado em junho pela manutenção da medida cautelar. Ele afirmou considerar que Cabral ainda tem influência política, apontando como indício supostas regalias obtidas pelo ex-governador na prisão.


"O exercício de papel de liderança em organização criminosa que teria funcionado durante anos, a concreta capacidade de influência nos poderes públicos, que embora diminuída pelo tempo de segregação, ainda persiste. [...] Essa conclusão é corroborada, ainda, por recentes episódios envolvendo supostas ilegalidades e benefícios indevidos que o agravante estaria recebendo no estabelecimento prisional que se encontrava custodiado."

 
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O magistrado citou ainda a possibilidade de Cabral manter dinheiro de propina escondido. "Considerando a expressiva quantidade de valores que ainda não foi recuperada, o risco de cometimento de possíveis atos de lavagem de dinheiro é concreto e justifica a atualidade da prisão preventiva", afirma Fachin.


O ministro Kassio Nunes Marques acompanhou o relator.

Mandado expedido por Moro


O mandado de prisão revogado foi expedido por Moro no âmbito da investigação sobre suposto pagamento de R$ 2,7 milhões de propina por executivos da Andrade Gutierrez ao ex-governador pelas obras do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro). Cabral foi condenado a 14 anos e 2 meses de prisão no caso.


Em outro processo movido por Cabral também julgado nesta sessão virtual, os ministros da Segunda Turma decidiram considerar válidos os atos de Moro no processo, negando o pedido de declaração de incompetência da Justiça Federal de Curitiba para atuar no caso.


Neste habeas corpus, Mendonça acompanhou o entendimento de Fachin para negar o pedido. O ministro escreveu em seu voto que "os contornos fáticos indicam que, no contexto das obras de responsabilidade do consórcio Comperj, de fato a Petrobras suportou financeiramente o pagamento da propina relacionada ao contrato vinculado à Diretoria de Abastecimento da companhia".


Em junho, Fachin já havia votado pela competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Para ele, o caso se refere a "condutas voltadas diretamente ao dilapidamento do patrimônio da Petrobras", tema sob responsabilidade daquele tribunal.


Lewandowski havia divergido do relator, por avaliar que a organização criminosa liderada por Cabral atuava no Rio de Janeiro, não considerando a menção ao Comperj relevante para a definição da competência em Curitiba. A tese, apresentada pela defesa de Cabral, é semelhante à que beneficiou o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Pena de mais de 400 anos de prisão


Nesses seis anos de prisão, Cabral chegou a acumular cinco mandados de prisão, 37 ações penais (sendo duas sem relação com a Lava Jato) e 24 condenações a penas que, somadas, ultrapassaram 400 anos de prisão.


Pela lei, uma pessoa só pode ficar até 30 anos presa, mas o somatório das penas impacta no cálculo para mudança de regime fechado para semiaberto ou aberto durante o cumprimento das sentenças.


A maré de reveses judiciais só começou a mudar em dezembro do ano passado, quando o STF deu uma decisão que levou à anulação de uma de suas condenações e colocou em ameaça outras sentenças de Bretas.


Depois, o TRF-2 revogou os dois mandados de prisão em dezembro de 2021 e março deste ano. Há um mês, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou outros dois, restando apenas a ordem analisada pelo STF.


Após anulações de condenações pelo STF e revisões das punições decididas pelo TRF-2 , as penas contra Cabral somam 375 anos, 8 meses e 29 dias.

Crimes


O ex-governador é acusado de cobrar 5% de propina nos grandes contratos de seu mandato à frente do Governo do Rio de Janeiro (2007-2014).

As investigações descobriram contas com cerca de R$ 300 milhões no exterior em nome de "laranjas", além de joias e pedras preciosas usadas, segundo o Ministério Público Federal, para lavagem de dinheiro.


Inicialmente, o ex-governador negava as acusações. Dois anos depois da prisão, Cabral decidiu confessar seus crimes.

No fim de 2019, ele conseguiu fechar um acordo de delação premiada com a Polícia Federal, depois anulado pelo STF em maio de 2021. Nos últimos depoimentos à Justiça e em inquéritos, decidiu ficar em silêncio.


Cabral está preso na Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói desde setembro do ano passado.


No mesmo local estava detido preventivamente um de seus cinco filhos, José Eduardo Neves Cabral, sob suspeita de integrar uma organização criminosa de comércio ilegal de cigarros. A defesa dele nega as acusações. Ele foi solto nesta quinta-feira (15).

Regalias na prisão


Ao longo dos seis anos em que esteve preso, Cabral sofreu acusações de receber regalias na prisão. Na Cadeia Pública José Frederico Marques, primeira unidade em que ficou detido, foi acusado de instalar um "home theater" no local, além de receber encomendas de restaurantes de luxo.


Ele também chegou a ser transferido da unidade da PM em Niterói após uma vistoria da Justiça encontrar celulares, anabolizantes, dinheiro e lista de compras em restaurantes.


O ex-governador também teve episódio considerado abusivo durante esse período. Em janeiro de 2018 ele foi algemado nos pés e nas mãos ao ser levado para o IML (Instituto Médico Legal) de Curitiba após transferência determinada pela Justiça.


Em entrevista à Folha de S.Paulo em agosto de 2021, quando estava detido em Bangu 8, Cabral se queixou da duração de sua prisão preventiva. "Eu estou preso podendo responder em casa, sem ameaçar a sociedade. Há sete anos que eu saí do governo. E não me largam", disse na ocasião.


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