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Estado de Minas PROPAGANDA IRREGULAR

Justiça manda retirar outdoors pró-Bolsonaro disfarçados de torcida da Copa

O anúncio continha a bandeira do Brasil e os dizeres Uberlândia torcendo para o Brasil na Copa do Mundo 2022', destacando o número de Jair Bolsonaro'


28/10/2022 10:22 - atualizado 28/10/2022 10:35


Outdoor irregular em Uberlândia
São pelo menos seis outdoors irregulares na cidade (foto: Vinícius Lemos)
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de outdoors pró-Bolsonaro disfarçados de propaganda da Copa do Mundo em Uberlândia. As placas não têm identificação de autores e a empresa que as instalou terá que fornecer informações sobre os contratantes. A ação que levou à decisão é do Partidos dos Trabalhadores (PT).
 
A sentença foi da juíza da 279ª Zona Eleitoral de Uberlândia, Claudiana Silva de Freitas, em decisão publicada nesta quinta-feira (27/10). Com isso, pelo menos seis outdoors instalados em pontos da cidade do Triângulo Mineiro terão de ser removidos por caracterização de  propaganda irregular em favor do candidato da presidência Jair Bolsonaro (PL).
 
“Desta feita, considerando que estamos a poucos dias do pleito, visando a garantia do equilíbrio e, assim, da legitimidade da disputa eleitoral, determino que sejam retirados imediatamente os artefatos dos endereços mencionados e outros que sejam posteriormente constatados, solicitando apoio da Secretaria de Serviços Urbanos para execução do ato”, diz a sentença.
 
Os outdoors estavam disfarçados de propaganda da Copa do Mundo. O anúncio continha a bandeira do Brasil e os dizeres  “Uberlândia torcendo para o Brasil na Copa do Mundo 2022”, destacando-se o número 22, que é o número do candidato à reeleição. Anúncios em outdoors são vetados pela legislação eleitoral.
 
A empresa responsável pela confecção dos outdoors está proibida de colocar novas propagandas que contenham a mesma arte ou os mesmos dizeres. Ela ainda deve fornecer, no prazo de 24 horas após notificação, a identificação dos responsáveis pela contratação das propagandas, possibilitando assim o ajuizamento da devida representação por propaganda eleitoral irregular.


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