
Confira abaixo os horários de abertura das seções, quais os cargos estão em disputa este ano, a ordem de votação na urna eletrônica e os documentos exigidos no dia de votar. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil tem 156.454.011 eleitoras e eleitores aptos para votar este ano.
Preciso levar o título de eleitor?
Se não estiver com o título de eleitor, você pode votar apresentando um documento de identificação com foto (CNH, RG ou Carteira de Trabalho). Use também o aplicativo e-Título do seu smartphone.
Qual é o horário das eleições?
8h às 17h, no horário de Brasília. Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. No Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Quem é obrigado a votar?
Todos os brasileiros alfabetizados, entre 18 e 70 anos, serão obrigados a votar no dia da votação.
Como saber onde vou votar?
O eleitor pode conferir o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou através do aplicativo e-Título, acessando "onde votar".
Ordem de votação:
Deputado federal - quatro dígitos
Deputado estadual ou distrital - cinco dígitos
Senador - três dígitos
Governador - dois dígitos
Presidente - dois dígitos
Qual documento é preciso levar?
Documento de identificação oficial com foto: identidade, carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte e a identidade funcional emitida por órgão de classe.
Como faço para justificar a ausência do voto?
Pelo aplicativo e-Título para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, incluindo eleitores no exterior.
Em caso de ausência na votação, o eleitor terá 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral.
O eleitor pode se ausentar do trabalho para votar?
Pode. O Código Eleitoral define que o direito de voto deve ser garantido a todos os cidadãos e impedir um eleitor de votar é crime eleitoral.

Posso ir votar de bermuda?
Sim. Não há “dress code”. No entanto, não é permitido aparecer no local de votação sem camisa, trajando roupa de banho, como biquíni, maiô e sunga. Apenas os mesários terão de usar roupas mais compostas.
Pessoa com deficiência (PcD) é obrigada a votar?
Sim. Em regra, os eleitores PcD devem votar normalmente. As novas urnas eletrônicas contarão com acessibilidade para pessoas com deficiência visual e para eleitores com deficiência auditiva.
Quem não votou na última eleição pode votar?
De acordo com o TSE, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 e não justificou poderá votar normalmente nas eleições deste ano.
Posso levar “colinha” para votar?
O TSE permite também que você leve uma "cola" (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
Posso ir com a camisa do meu candidato?
O eleitor pode manifestar seu apoio político com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato no dia da votação, desde que essa manifestação seja de forma individual e silenciosa.
Posso me aglomerar com o meu grupo para manifestar apoio ao meu candidato?
Não. O TSE proíbe qualquer tipo de aglomeração de pessoas uniformizadas ou que portem algum identificador de candidato ou partido no dia da votação.
Posso levar o meu celular para votar?
Sim. Mas os eleitores serão obrigados a deixar o telefone celular com os mesários antes de ir votar na cabine.
Moro no exterior. Preciso votar?
Para as pessoas com domicílio eleitoral no exterior, o voto é exigido nas eleições para presidência e vice-presidência da República.
Quem estiver fora do Brasil no período das eleições pode votar?
Os brasileiros que estiverem viajando não podem exercer o voto, e o sufrágio em trânsito é permitido apenas em território nacional.
Como votar em trânsito?
Se o eleitor estiver fora do estado do domicílio eleitoral, o voto será somente para presidente da República. Caso seja para alguma cidade dentro do estado onde tem domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa. O prazo para solicitar o voto em trânsito acabou em 18/8.

Posso votar em deputados e senadores de outro estado?
Não. É preciso votar no congressista do seu estado. Entre as funções dos deputados e senadores está a de representar o povo no Congresso e, para isso, cada unidade da federação possui um número de vagas.
Não fiz o cadastramento biométrico. Posso votar esse ano?
Sim. O eleitor sem biometria não será impedido de votar em 2022. O Cadastro biométrico continua suspenso em todo o país como forma de prevenir a disseminação da Covid-19.
O "Beabá da Política"
A série Beabá da Política reuniu as principais dúvidas sobre eleições em 22 vídeos e reportagens que respondem essas perguntas de forma direta e fácil de entender. Uma demanda cada vez maior, principalmente entre o eleitorado brasileiro mais jovem. As reportagens estão disponíveis no site do Estado de Minas e no Portal Uai e os vídeos em nossos perfis no TikTok, Instagram, Kwai e YouTube.
