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Estado de Minas EM CONFIRMA

Aplicativo Pardal, do TSE, combate desinformação sobre candidatos

É possível também denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como compra de votos e abuso de poder econômico


28/09/2022 16:51 - atualizado 28/09/2022 19:47

Print da página do aplicativo Pardal na Google Store
Aplicativo do TSE permite ao eleitor denunciar irregularidades nas disputa (foto: Reprodução)
Se você está diante de uma desinformação sobre candidatos ou partidos, incluindo pesquisas manipuladas e propaganda irregular, saiba que pode denunciar e contribuir para fazer das eleições 2022 um pleito mais limpo e confiável. Os indícios de irregularidade podem ser relatados por meio do aplicativo Pardal, que fará a ponte do cidadão com o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).  

O aplicativo é gratuito e está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e ainda em formulário nos Portais da Justiça Eleitoral. A iniciativa faz parte do Sistema de alerta de desinformação contra as eleições criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e acessível também por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).


As denúncias de conteúdo e propagada eleitoral irregular são cadastradas no portal e distribuídas à Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. A apuração das irregularidades compete ao MP Eleitoral. De acordo com o TSE, "o Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito".

Além de uso indevido dos meios de comunicação social e irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, como compra de votos, abuso de poder econômico e de poder político, e uso da máquina pública para fins eleitorais. 

Qualquer pessoa pode usar o aplicativo. O denunciante deve informar nome e CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. As informações pessoais de quem faz a denúncia são mantidas em sigilo, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. O TSE acrescenta que, em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e estará sujeito às penalidades cabíveis.  


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