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Estado de Minas REDES SOCIAIS

Enquetes de intenção de voto nas redes estão proibidas desde 15 de agosto

Apesar de publicação não gerar punição como prisão ou multa, o autor poderá ter o conteúdo removido pelas autoridades


31/08/2022 19:41 - atualizado 31/08/2022 20:13

Print de um story no instagram com 'Pesquisa de Intenção de Voto'
O conteúdo postado antes do dia 15 de agosto é considerado reconhecido "pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral" pelo TSE. (foto: Reprodução Redes Sociais)
Perfis usaram as redes sociais para fazer enquetes com pesquisas de intenção de voto. De forma descontraída, a ferramenta sonda em qual candidato seus seguidores pretendem votar nas eleições presidenciais de outubro. A brincadeira, no entanto, é proibida.

As enquetes ou sondagens eleitorais estão proibidas desde o dia 15 de agosto, data de início da campanha política dos presidenciáveis, que segue o calendário eleitoral. A determinação é conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019. 
Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas pesquisas eleitorais devidamente registradas, que sigam critérios claros de amostragem, podem ser realizadas e publicadas até o fim das eleições. 

“O levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”, explica o TSE em uma publicação sobre o tema

Apesar de a pessoa que postou a enquete não ser presa e multada, as autoridades podem remover o conteúdo das plataformas das redes sociais a partir do início da campanha política eleitoral. 

“O poder de polícia não mais autoriza a aplicação de ofício, pela juíza ou pelo juiz eleitoral, de multa processual ou de sanção a ser aplicada em representação. Assim, por possuir natureza administrativa, eventual caso sobre o assunto tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)”, afirma o TSE. 

O conteúdo que tenha sido postado antes do dia 15 de agosto é reconhecido “pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral”  pelo TSE. 


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