
A notícia-crime foi levada ao STF por um advogado de São Paulo. Segundo ele, ao declarar que não “aceitará pedidos de impeachment de ministros do STF”, o parlamentar estaria praticando o crime descrito no artigo 319 do Código Penal, o de prevaricação.
Ao analisar o caso, Toffoli disse que os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a autoridade a quem compete investigar e representar pela abertura de inquérito. Neste caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão, dada na última sexta-feira (20), foi publicada nessa terça-feira (26).