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Estado de Minas ELEIÇÕES

Pré-candidatos ao Planalto e a corrida antes da largada

O Estado de Minas procurou a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para saber se há levantamento sobre quantos processos de propaganda antecipada foram abertos


23/05/2022 04:00 - atualizado 23/05/2022 10:22

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem sido flexível nas regras que regem as pré-campanhas (foto: Nelson Jr./ASICS/TSE - 27/9/10 )
A movimentação dos pré-candidatos ao Planalto começou cedo neste ano. Mesmo antes de anunciarem oficialmente as chapas, eles já participam de debates, sabatinas, de viagens pelo país e eventos com milhares de simpatizantes. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por exemplo, já havia sinalizado a chapa com Geraldo Alckmin (PSB) em dezembro do ano passado.

A chamada pré-campanha é um fenômeno relativamente recente na legislação eleitoral, definido apenas em 2015 com a Lei 13.165. Por outro lado, a prática é nova apenas na lei, e os candidatos sempre procuraram formas de antecipar a busca por votos.

Antes da reforma eleitoral de 2015, nenhum tipo de propaganda eleitoral era permitido antes das convenções partidárias. Com a mudança, foi permitida a pré-campanha desde que não contenha pedido de votos, e as novas regras passaram a valer já nas eleições municipais de 2016. “Mas isso vinha gerando alguma controvérsia na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, diz a professora Silvana Batini, da FGV Direito Rio e ex-procuradora regional eleitoral do Rio de Janeiro. “Basicamente, hoje o que está proibido na pré-campanha é o pedido expresso de voto. O tribunal considerava também irregular o pedido implícito, mas hoje não.”

Segundo Silvana, o TSE passou a ter uma postura mais liberal em relação à pré-campanha nas eleições municipais de 2020, expressada em alguns julgamentos realizados no pleito. A postura foi depois incorporada à Resolução 23.624, de 18 de dezembro de 2019, que rege a propaganda eleitoral. Portanto, esta é a primeira corrida ao Planalto com a atual regulamentação da pré-campanha. Além do pedido expresso de votos, também estão vetadas práticas proibidas durante a campanha, como o uso de outdoors, showmícios e propaganda política em eventos religiosos.

Com a antecipação das campanhas e os pré-candidatos nas ruas, intensificaram-se também as acusações e processos contra a propaganda eleitoral antecipada. Entre os exemplos mais icônicos neste ano estão os outdoors espalhados pelo Brasil exaltando o presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar de o PT acionar repetidamente a Justiça Eleitoral por propaganda antecipada, o TSE rejeitou os pedidos até agora. Outro caso foi a bandeira com o rosto de Lula usada pela cantora Pabllo Vittar no palco do festival Lollapalooza.

O que ainda causa controvérsia é a interpretação da lei. Para o especialista em direito constitucional e eleitoral Acacio Miranda da Silva Filho, “hoje há uma regulamentação da pré-campanha. A junção dos requisitos da lei eleitoral com as vedações da pré-candidatura que nos leva à discussão”. “Existe muita dificuldade na interpretação. Sobre a questão dos outdoors, em regra, o próprio candidato não pode custear. Os do Bolsonaro foram custeados por terceiros, e aí entra na questão da liberdade de manifestação. A bandeira do Lollapalooza também foi usada por terceiros, sem o número da campanha. Não há, até o momento, um caso realmente de propaganda antecipada (entre os presidenciáveis)”, explica Acacio.

O Estado de Minas procurou a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), ligada ao Ministério Público Federal (MPF), para saber se há levantamento sobre quantos processos de propaganda antecipada foram abertos contra os pré-candidatos ao Planalto. O órgão afirmou que não seria possível fazer esse levantamento, já que não há padronização nos processos protocolados pelas procuradorias regionais. Seria preciso “abrir um a um” os processos, segundo a PGE, para levantar esses dados.


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