A Câmara dos Deputados acaba de aprovar, por 378 votos a favor e 80 contrários, o texto-base do novo Código Eleitoral. Sessão foi realizada nesta quinta-feira (9/9).Com a aprovação, os parlamentares estão aptos a analisar os destaques. Em seguida, o texto irá ao Senado.
O texto é polêmico e prevê diversas mudanças. Confira os pontos mais polêmicos:
Pesquisas eleitorais
De acordo com o projeto, as pesquisas realizadas no dia das eleições estão proibidas. O texto afirma que as pesquisas só poderão ser divulgadas até a antevéspera do pleito.
Ainda de acordo com o texto, no caso de pesquisas realizadas no dia das eleições, a divulgação só será permitida, no caso do âmbito presidencial, após o horário previsto para encerramento da votação em todo território nacional. Já para os outros cargos, a divulgação poderá ser feita a partir das 17h, no horário local.
Caixa 2 se tornaria crime
O projeto prevê que o caixa 2 seja crime. A ação consiste em doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, recursos financeiros, fora das hipóteses e das exigências previstas na lei.
Segundo o projeto, a Justiça poderá deixar de aplicar a pena se a omissão ou irregularidade na prestação de contas se referir a valores de origem lícita e não extrapolar limite legal definido para a doação e para os gastos.
Criação de partidos políticos
O texto dificulta as regras para criação de novos partidos políticos. Se fosse aprovado, seriam permitidos que 1,5% dos eleitores apoiassem. Ou seja, quase 1,5 milhão de assinaturas.
Atualmente, uma lei determina o apoio de aproximadamente 500 mil eleitores, que é correspondente a aproximadamente 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Fundo partidário
O texto também lista as despesas que podem ser pagas com os recursos públicos do fundo partidário (propagandas políticas, transporte aéreo, compra de bens e imóveis).
De acordo com o projeto, o fundo partidário pode ser usado em “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”.
Inelegibilidade
Segundo o projeto, será alterado o período de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. O prazo continua sendo de oito anos, mas começará a contar a partir da condenação e não mais após o cumprimento da pena.
TSE
O texto também permite que o Tribunal Superior Eleitoral expeça regulamentos para fazer o Código Eleitoral. O ponto polêmico está na parte em que permite que Congresso suspenda a eficácia desses normativos caso considere que o TSE foi além dos seus limites e atribuições.