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Estado de Minas CPI DA COVID

Heinze diz que espera ser chamado pelos EUA para debater tratamento precoce

O tratamento precoce e o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina em casos de COVID não tem comprovação científica


18/08/2021 16:24 - atualizado 18/08/2021 16:46

Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS)(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) voltou a falar informações falsas durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, realizada, nesta quarta-feira (18/8). O parlamentar defende o ‘kit COVID’, tratamento precoce contra COVID-19. Esses remédios não têm comprovação científica contra o vírus. De acordo com Heinze, ele está esperando ser chamado no Congresso dos Estados Unidos para discursar sobre o assunto.

“Não falo sem conhecimento de causa, não é fake news. Existem inúmeros trabalhos com ivermectina. Por tanto, eles não vão me calar. O  interesse é outro, é da big pharma. Este interesse está sendo demonstrado no Senado americano no caso Fauci. Tenho ligações com eles, já recebi material. Estou esperando ser chamado nos Estados Unidos para falar sobre esse tema”, afirmou.
 
 

Heinze é um dos nomes governistas mais alinhados com o presidente na CPI. A favor da cloroquina e do tratamento precoce, o senador já protagonizou algumas discussões sobre o assunto.

Em quase todas as sessões da CPI da COVID no Senado, quando o senador tem a palavra, ele cita termos como Didier Raoult (chamado nas redes de DJ Raul), o município de Rancho Queimado, Big Pharma, entre outros. 

O tratamento precoce e o uso de cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina em casos de COVID não tem comprovação científica.
 

O dia da CPI

 

O dia da CPI

 
Túlio Silveira, advogado da Precisa Medicamentos, depõe nesta quarta-feira (18/8), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. Ele é o representante legal da empresa na negociação da vacina Covaxin, da Bharat Biotech, com o Ministério da Saúde.

O pedido de convocação de Túlio foi feito pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Ele substitui a acareação entre o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e o deputado Luis Miranda (DEM-DF), inicialmente prevista para hoje. Senadores do comando da CPI avaliaram que a acareação não traria nenhum fato novo que ajudasse nas investigações.

O vice-presidente da comissão, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apontou que senadores consideraram que a acareação poderia ser mais “um palco para mentiras” como as do líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) na semana passada. 

A Precisa Medicamentos havia fechado um contrato de R$ 1,6 bilhão com o ministério para a venda de 20 milhões de doses da Covaxin, do laboratório indiano Bharat. O negócio com a empresa para aquisição dos imunizantes foi cancelado em julho após denúncias de irregularidades e suspeita de fraude em documentos enviados pela Precisa.

Túlio Silveira pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não comparecer à sessão, alegando “sigilo profissional”. O requerimento foi negado pelo ministro Luis Fux, porém, ele autorizou o silêncio parcial, ou seja, quando o depoente não precisa responder questionamentos que possam incriminá-lo. 

O advogado também teve quebra de sigilo telefônico e telemático aprovada pela comissão. As informações já chegaram à CPI.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão



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