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Estado de Minas CÂMARA

Deputado questiona Braga Netto sobre golpe militar: 'Vocês pretendem?'

De acordo com o ministro da Defesa, não existe politização nas Forças Armadas no Brasil


17/08/2021 14:30 - atualizado 17/08/2021 14:58

 Ministro de Estado da Defesa, Walter Braga Netto, durante audiência na Câmara dos Deputados(foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Ministro de Estado da Defesa, Walter Braga Netto, durante audiência na Câmara dos Deputados (foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
O deputado Camilo Capiberine (PSB-AP) questionou, nesta terça-feira (17/8), o ministro da Defesa, general Walter Braga Netto, sobre um eventual golpe militar no Brasil. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vem, nos últimos meses, politizando as Forças Armadas e alegando fraude nas eleições. “Vocês pretendem dar um golpe de Estado no Brasil no dia 7 de setembro?”, perguntou o deputado ao ministro.
 
 
 
Braga Netto participou de uma audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados em conjunto com a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

De acordo com o ministro da Defesa, não existe politização nas Forças Armadas no Brasil. Segundo o ministro, não haverá desfiles em 7 setembro, Dia da Independência do Brasil. O ministro também citou Art. 142 da Constituição Federal (leia abaixo)
 
 
"As forças armadas passaram por todos os momentos históricos do país. Desde a independência até as guerras", disse. 
 
 

Ao ser questionado, Braga Netto fez questão de falar sobre o desfile da Operação Formosa, que tomou as ruas de Brasília com tanques e armamentos, no mesmo dia em que seria votada a PEC do Voto Impresso no Congresso. A ação foi colocada nos bastidores como uma tentativa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de tentar intimidar parlamentares.

“Aquilo foi planejado com um ano de antecedência. Quando aconteceu o evento, eu fui conversar com Lira (Arthur Lira, presidente Câmara), Ciro Nogueira (ministro da Casa Civil). O Lira entendeu a situação. Não vou entrar no mérito se foi adequado ou não”, disse.

Braga Netto visitou a Câmara a pedido do deputado Elias Vaz (PSB-GO). O ministro foi convidado para prestar esclarecimentos sobre nota oficial assinada por ele e pelos comandantes das Forças Armadas, publicada em 7 de julho, para repudiar declarações do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, senador Omar Aziz (PSD-AM) sobre a conduta de alguns militares envolvidos em casos suspeitos de corrupção no governo federal.

Já os deputados Rogério Correia (PT-MG), Paulão (PT-AL), Arlindo Chinaglia (PT-SP), Henrique Fontana (PT-RS), David Miranda (Psol-RJ) e Odair Cunha (PT-MG) pedem explicações sobre supostas afirmações do ministro feitas a interlocutores condicionando a realização de eleições à adoção do voto impresso como forma de promoção de auditoria da referida eleição.
 

Leia a íntegra do artigo citado por Braga Netto 

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 1º Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

    § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

        I -  as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas;

        II -  o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, será transferido para a reserva, nos termos da lei;

        III -  o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei;

        IV -  ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

        V -  o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

        VI -  o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

        VII -  o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

        VIII -  aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea c;

        IX -  (Revogado).

        X -  a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

Eleições e ataques ao STF

 
Nos últimos meses, o presidente vem falando a apoiadores, mais uma vez sem provas, que ganhou as eleições em primeiro turno. De acordo com ele, o pleito de 2018 foi fraudado para que Fernando Haddad (PT) tivesse a oportunidade de enfrentá-lo em segundo turno.

Bolsonaro foi eleito, no segundo turno, o 38º presidente da República com 57.797.847 votos (55,13% dos votos válidos), contra 47.040.906 votos (44,87%) de Haddad.  
 
Na manhã de sábado (14/8), Bolsonaro afirmou que vai levar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pedido para instaurar processo contra os ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Segundo o chefe do Executivo federal, os dois “extrapolam com atos os limites constitucionais”.

Moraes mandou prender na sexta-feira (13/8) o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, aliado político do presidente. O ministro determinou a prisão preventiva do ex-deputado por ataques à instituições democráticas.
 

Além disso, Bolsonaro vem atacando Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiteradamente. O ministro rebate e afirma que as acusações de Bolsonaro são fantasiosas. 
 


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