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Estado de Minas FAKE NEWS

STF: Barroso não defende redução da maioridade para estupro de vulneráveis

Supremo desmentiu fala de Bolsonaro neste sábado (10/7), que criticou o ministro


10/07/2021 20:59 - atualizado 10/07/2021 22:00

Bolsonaro afirmou, equivocadamente, que Barroso defenderia redução da maioridade para estupro de vulneráveis(foto: Reprodução/YouTube)
Bolsonaro afirmou, equivocadamente, que Barroso defenderia redução da maioridade para estupro de vulneráveis (foto: Reprodução/YouTube)
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou, neste sábado (10/7), em evento realizado em Porto Alegre, que ministro Luís Roberto Barroso defende a redução da maioridade para estupro de vulneráveis e que isso beira a defesa da pedofilia. Porém, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), na verdade,  Barroso fez justamente o contrário. 

 

 Bolsonaro afirmou de modo equivocado que Barroso “defende a redução da maioridade para estupro de vulnerável”.

Leia também: Bolsonaro ataca Barroso depois de motociata no RS: 'Lei beira a pedofilia'


''Quero perguntar ao ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ministro esse que defende a redução da maioridade para estupro de vulnerável. Ou seja, beira a pedofilia o que ele defende. Ministro que defende o aborto, a liberação das drogas. Com essas bandeiras todas ele não tinha que estar no Supremo, tinha que estar no parlamento", declarou em discurso a apoiadores após a motociata.

O ministro votou pela continuidade da ação penal contra um jovem de 18 anos que manteve relações com uma menina de 13.

A informação foi divulgada na série #VerdadesdoSTF, na qual informações deturpadas atribuídas à Corte e aos seus ministros são objeto de checagem e correção a a fim de evitar a propagação de fake news.

 

Durante julgamento do habeas corpus 122.945, em março de 2017, Barroso abriu divergência e esteve na corrente vencedora que manteve a ação penal por estupro de vulnerável contra o rapaz.

Foi ele o redator do acórdão para o prosseguimento do processo.

 

"Em seu voto, o ministro considerou que, embora os autos trouxessem elementos de consentimento da suposta vítima, o fato de ela ser menor de 14 anos justificava a continuidade do processo, em nome da proteção da infância e da adolescência", informou o STJ. 


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