(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POLÍTICA

Kalil veta texto sobre liberdade econômica em BH, por causa de lei federal

Prefeito alegou que apenas a União pode legislar sobre o tema e, portanto, medida seria inconstitucional


03/06/2021 16:13 - atualizado 03/06/2021 16:33

Prefeito de Belo Horizonte publicou decisões no Diário Oficial do Município desta quinta(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press )
Prefeito de Belo Horizonte publicou decisões no Diário Oficial do Município desta quinta (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press )
O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), vetou, nesta quinta-feira (3/6), projeto de lei (PL) que trata da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica. O mecanismo, aprovado pela Câmara Municipal, foi pensado por vereadores para desburocratizar o ambiente de negócios da cidade. Kalil, contudo, argumenta que legislar sobre o tema é competência exclusiva da União.

O veto foi publicado na edição deste feriado de Corpus Christi do Diário Oficial do Município (DOM). Embora frise que a proposta tem “nobre finalidade”, o prefeito diz que o texto é inconstitucional. Uma lei federal para tratar de liberdade econômica já existe.

Portanto, Kalil argumenta que há “violação ao regime de repartição de competências legislativas entre os entes federativos e, por consequência, ao pacto federativo”. Aprovado em abril pelos parlamentares municipais, o texto propõe gatilhos para auxiliar pequenos e microempreendedores.

A ideia era garantir “a intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividade econômica”.

Kalil ainda apresenta dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. “Atualmente, em decorrência do decreto regulamentador da Lei de Liberdade Econômica, 93% (noventa e três por cento) dos alvarás de localização e funcionamento são concedidos de forma imediata pela internet, sem obrigatoriedade de se proceder à vistoria do estabelecimento, seja anterior ou posteriormente à sua instalação”.

Transparência em contratos


Também nesta quinta, Kalil sancionou lei sobre o rol de informações necessárias na publicização de contratos firmados pela administração municipal. Agora, os tratos precisarão, obrigatoriamente, conter dados como mês e ano de exercício da contratação e descrição e quantitativo do serviço adquirido.

Termos aditivos, feitos para prolongar vínculos, precisarão ter, anexados, a justificativa para a extensão.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)