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'Pandemia é também uma crise de confiança', diz Luana Araújo na CPI

A médica infectologista depõe nesta quarta-feira (2/6) no Senado Federal sobre o período que esteve na Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19


02/06/2021 13:28 - atualizado 02/06/2021 13:53

A médica infectologista Luana Araújo defendeu a atenção primária do Sistema Único de Saúde (SUS) na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID. Segundo a especialista, o Brasil poderia ter evitado um agravamento da pandemia com este sistema para “diagnóstico precoce, educação, aconselhamento e acompanhamento das pessoas”.

O senador Humberto Costa (PT-PE) questionou a médica sobre o podcast que ela gravou juntamente à Universidade Johns Hopkins, que se chama “Public Health On Call” [Saúde Pública em Chamada]. “A senhora diz que nós temos no Brasil um sistema de atenção primária bastante forte e que poderíamos ter dado, levando em consideração a isto, uma resposta muito diferente daquela que nós demos até agora”, disse o parlamentar. Em seguida, ele questionou se este sistema poderia ter tido um papel mais adequado no enfrentamento à pandemia de COVID-19.

“Nós temos um sistema de saúde pública que é invejado no resto do mundo. O SUS é uma das maiores ferramentas em saúde pública que existem no mundo. É claro que tem problemas importantes, de custo efetividade, de qualidade de cuidado que a gente consegue oferecer, de temporalidade, mas é um sistema excepcional”, respondeu a doutora Luana Araújo. 
 
Médica infectologista e epidemiologista Luana Araújo na CPI da COVID nesta quarta-feira (2/6)(foto: Agência Senado)
Médica infectologista e epidemiologista Luana Araújo na CPI da COVID nesta quarta-feira (2/6) (foto: Agência Senado)
 
Ela completou: “Quando a gente fala em combate à pandemia, principalmente para uma doença cujo tratamento farmacológico, até este momento, é inexistente, a gente não pode considerar a resposta a esta pandemia como algo focado na atenção terciária. Eu não posso focar em hospitais, simplesmente, toda minha estratégia de pandemia porque eu já estou atrasada. Se eu penso em só fazer leitos de CTI, eu tô atrasada. O que eu preciso fazer é mudar o eixo de resposta para a atenção primária e serve não só para um diagnóstico precoce, mas principalmente para a educação e aconselhamento, acompanhamento das pessoas”, criticou.

Para Luana, esta pandemia é muito além do que uma crise na saúde. “Quando eu digo que a pandemia é uma crise de confiança também, isso poderia ter sido amenizado pelo uso da atenção primária. Deve e espero, ser utilizada de forma mais contundente daqui para frente na nossa resposta”, afirmou.

Médica infectologista, Luana Araújo depõe nesta quarta-feira (2/6) à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. Secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 do Ministério da Saúde por apenas dez dias, Araújo é a 13ª depoente na CPI da COVID e fala na condição de testemunha.

Luana Araújo, crítica do tratamento precoce contra o coronavírus, foi indicada para assumir o cargo em 12 de maio deste ano, mas deixou o posto dez dias depois, em 22 do mesmo mês, antes mesmo de ser nomeada oficialmente. O depoimento da ex-secretária do Ministério da Saúde atende a um requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE).

O parlamentar afirma que Araújo foi demitida após ordem do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). O cargo de secretária Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 foi criado com a chegada de Luana Araújo. Desde que ela foi exonerada, não houve um substituto.
 
A CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. A comissão foi instalada em 27 de abril deste ano.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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