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Estado de Minas POLÍTICA

Dimas Covas na CPI: 'Dose de reforço será necessária para todas as vacinas'

Covas ainda explicou que o prazo de 28 dias para que o cidadão receba a segunda dose da Coronavac é o 'ideal'


27/05/2021 12:49 - atualizado 27/05/2021 14:44

Diretor do Butantan, Dimas Covas(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Diretor do Butantan, Dimas Covas (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Em depoimento à CPI da COVID, o diretor do Butantan, Dimas Covas, afirmou nesta quinta-feira que enxerga a necessidade de uma dose de reforço para todas as vacinas contra a COVID-19, principalmente em razão das variantes da doença que circulam atualmente. "Sobre terceira dose: tenho chamado de dose de reforço. Isso será necessário para todas as vacinas, não só em relação a duração da imunidade, mas também em relação as variantes, que colocam dificuldade maior para as vacinas", disse em resposta a senadora Simone Tebet (MDB-MS), que o questionou sobre os números de eficiência das duas doses de Coronavac.

"Uma dose adicional já com as variantes já está sendo pesquisada inclusive pelo Butantan, que já incorpora variante P1 nos estudos, inclusive com a Butanvac", relatou o diretor do instituto.

Covas ainda explicou que o prazo de 28 dias para que o cidadão receba a segunda dose da Coronavac é o "ideal" para completar o esquema vacinal. Ele explicou, no entanto, que se a segunda dose for tomada posteriormente, não há prejuízo, só uma demora a mais para a pessoa ser completamente protegida.

Bate-boca


Durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito, o senador Marco Rogério (DEM-RO) iniciou um bate-boca com o presidente da Comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM). A discussão começou após Rogério questionar Dimas Covas se "grosserias" e a "agressividade" do governador João Doria (PSDB) não poderiam ter atrapalhado as tratativas com a China para aquisição de vacinas.

Rogério se referia ao áudio vazado de uma reunião do governo paulista sobre a importação de vacinas, em novembro do ano passado. Na reunião, Doria, insatisfeito com a demora para importação do insumo, afirmou que a história estava "virando uma novela" e que iria "pegar esse chinês pelo pescoço".

Aziz interrompeu o senador durante seus questionamentos. Para o presidente da comissão, a conversa mostrava a indignação do governador paulista na tentativa de adquirir vacinas, "diferente de outros que não querem", uma referência ao presidente Jair Bolsonaro.

Rogério não gostou da interrupção e pediu para que o presidente contivesse sua "sanha" e que tivesse compostura como presidente da comissão. Aziz pediu respeito ao senador e parabenizou o governador paulista.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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