(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POLÍTICA

Dimas Covas diz que análise da Coronavac pela Anvisa foi a mais rigorosa

O diretor do Instituto Butantan depõe, nesta quinta-feira, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID do Senado


27/05/2021 13:51 - atualizado 27/05/2021 14:37

Dimas Covas, avaliou, no depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID, que 'tudo indica' que o País possa ter um recrudescimento da pandemia(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Dimas Covas, avaliou, no depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID, que 'tudo indica' que o País possa ter um recrudescimento da pandemia (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, afirmou que o imunizante desenvolvido e envasado pelo instituto recebeu uma das avaliações "mais rigorosas" feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Covas depõe nesta quinta-feira à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID do Senado e respondeu a uma bateria de perguntas do senador Eduardo Girão (podemos-CE) sobre a eficácia da Coronovac.

Segundo o diretor, todos os dados necessários para aprovação do imunizante foram entregues à agência sanitária brasileira, que aprovou o uso do imunizante do País. Questionado sobre o porquê desses dados não terem sido disponibilizados ao público por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), Dimas Covas afirmou que a obrigação do Butantan era divulgar esses dados apenas para a Anvisa, que é o órgão que avalia o uso emergencial do imunizante.

"Nossa obrigação era fornecer os dados para a Anvisa que iria autorizar o uso emergencial. Não haveria porque divulgar isso antes do conhecimento da Anvisa. Quem avalia os dados é a Anvisa. É o órgão que tem que avaliar e dar a autorização. Que foi o que aconteceu. A Anvisa recebeu todos os dados, os dados do Brasil, da China, da Turquia, avaliou o processo e deu seu parecer conclusivo em relação ao uso emergencial, que por sinal foi muito rigoroso", declarou o diretor.

Recrudescimento da pandemia


Dimas Covas, avaliou, no depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID, que "tudo indica" que o País possa ter um recrudescimento da pandemia. Segundo ele, o aumento no número de casos será "turbinado" por variantes da covid-19.

A análise de Dimas Covas veio após o vice-presidente do colegiado, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), perguntar se ele concordava com uma fala do presidente da República de que estávamos "no final da pandemia", o diretor discordou. Para o diretor do Butantan, ainda estaremos lutando contra a pandemia nos próximos anos.

"Essa pandemia ainda vai persistir durante 2021, ainda vamos lutar com ela em 2021, quiçá no começo de 2022", declarou Covas, atentando que mesmo com a vacinação, ainda pode haver a necessidade de haver um reforço vacinal contra COVID-19.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)