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Estado de Minas POLÍTICA

Renan diz que Pazuello usa Exército como 'biombo' para evitar CPI

Calheiros reforçou ainda que, neste momento inicial dos trabalhos da CPI, o ex-ministro irá falar à comissão na condição de testemunha, e não como investigado


08/05/2021 17:23 - atualizado 08/05/2021 21:42

Depoimento de Pazuello foi adiado após ele informar que teve contato com pessoas infectadas pela COVID-19(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Depoimento de Pazuello foi adiado após ele informar que teve contato com pessoas infectadas pela COVID-19 (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


O senador Renan Calheiros (MDB-AL), que é relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, disse nesta sábado, 8, que o ex-ministro da Saúde e general Eduardo Pazuello usa o Exército como "biombo" para não depor à comissão e que, com isso, está criando um "crise" nas Forças Armadas. Pazuello iria falar à CPI nesta semana, mas seu depoimento foi adiado para 19 de maio ao informar que teria tido contato com duas pessoas infectadas com COVID-19. Como revelou o Estadão/Broadcast, dois dias após essa alegação, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni (DEM), foi flagrado numa visita ao ex-ministro da Saúde.

"Porque certamente ele não tem muito o que dizer. Temos respeito muito grande pelo Exército. Não vamos investigar militares, esse não é nosso papel, eles não precisam ter nenhum receio. Quem tem que continuar com receio são os aliados da pandemia, do vírus, que vão ter de responder por tudo isso", disse Calheiros durante o programa 'Prerrogativas', transmitido pela Rede TVT.

Calheiros reforçou ainda que, neste momento inicial dos trabalhos da CPI, o ex-ministro irá falar à comissão na condição de testemunha, e não como investigado. Ele lembrou que investigados, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), teriam direito a recorrer ao silêncio durante o depoimento.

"Na condição de testemunha, ele vai ter que comparecer. Que o governo use melhor suas energias para esclarecer esses fatos todos. E nós tivemos essa preocupação de não ouvir ninguém nessa fase inicial da CPI como investigado, porque isso ensejaria essas preocupações todas. De modo que queremos que ele compareça, ele será interrogado como os outros foram e serão interrogados. Ainda como testemunha. Todos que serão nessa primeira fase serão ouvidos como testemunha", disse o relator.

Calheiros disse também que o ministro da Justiça, Anderson Torres, será chamado a depor, principalmente em razão das declarações dadas em entrevista à revista Veja, na qual afirmou que iria pedir à Polícia Federal para obter dados sobre a destinação de recursos federais contra a COVID-19 nos Estados. Para o relator, o que foi dito deveria ser "impublicável" num Estado Democrático de Direito. "Admitir utilizar a Polícia Federal como polícia política, isso não pode acontecer. E um ministro da Justiça não deveria ousar tanto", disse o senador.

"Ameaças de utilização política da Polícia Federal, que como vocês sabem é instituição respeitável, não é fácil aparelhar politicamente uma PF, eu não acredito que isso venha acontecer", afirmou Calheiros em outro momento, citando ainda uma possível participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na investigação de Estados e municípios.

"As conclusões da CPI irão para o Ministério Público e para a Advocacia-Geral da União (AGU). A última CPI que impediu um presidente da República conclui exatamente dessa forma e, no dia seguinte, entidades como OAB entraram com impedimento no Supremo Tribunal Federal, em função dos fatos que foram investigados na CPI. Nós vamos definitivamente fazer nossa parte, haja o que houver. Não vamos aceitar intimidação, utilização da Abin e da PF como polícia política", disse Calheiros.

Clã Bolsonaro


Calheiros disse também que "várias narrativas" que foram impostas à CPI já se esvaziaram, como a de que os senadores iriam investigar os militares e buscariam "ampliar o desgaste" do presidente e de sua família. Por isso, o relator defendeu que, por enquanto, os filhos do presidente não sejam convocados a depor. "Para evitar aquilo que eles tentam demonstrar todos os dias, de que nós queremos desgastar a família. Não vamos colaborar com esses argumentos, para chegar ao final com a insuspeição guardada", disse Calheiros.

"Não vamos fazer acareação do Mandetta com os filhos do presidente. Eu disse não, não vamos fazer acareação do Mandetta com ninguém. Quem descredencia (o discurso do ex-ministro) é o governo, então ele que proponha meios de negar a veracidade do depoimento do ex-ministro", destacou ainda, reforçando novamente o que achou do depoimento de Mandetta. "Ele confirmou muitas questões que precisávamos ouvir, eles não fizeram segredo, enfatizaram que não tinham autonomia, e por não terem autonomia, eles colaboraram de uma forma ou de outra com o desmonte das políticas públicas no Brasil", disse o relator.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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