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Estado de Minas MOVIMENTO INÉDITO

Planalto escala Advocacia-Geral da União para orientar Pazuello na CPI

Para senadores, Pazuello sabe de escândalos que podem comprometer o governo


08/05/2021 17:00 - atualizado 08/05/2021 21:44

Esta é a primeira vez que a AGU desloca uma equipe para orientar o depoimento de um ex-ministro(foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Esta é a primeira vez que a AGU desloca uma equipe para orientar o depoimento de um ex-ministro (foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)


Em um movimento inédito, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello passou a ser assessorado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para traçar sua estratégia de defesa na CPI da Covid. O general da ativa já se reuniu ao menos duas vezes com advogados da equipe da AGU que estão coletando documentos sobre aquisição de respiradores e fabricação de cloroquina para subsidiá-lo na CPI, no próximo dia 19. O depoimento de Pazuello é considerado crucial porque, ao deixar o cargo, ele ligou sua demissão a um complô de políticos interessados em verba pública e "pixulé". Para senadores, Pazuello sabe de escândalos que podem comprometer o governo.

Esta é a primeira vez que a AGU desloca uma equipe para orientar o depoimento de um ex-ministro, segundo o Estadão apurou com servidores do órgão e quatro ex-titulares da pasta. Na CPI do Cachoeira, criada em 2012 para investigar as relações entre parlamentares e o contraventor Carlinhos Cachoeira, foram escalados advogados da União para acompanhar os trabalhos dos parlamentares, mas a situação era diferente.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também tem a consultoria de advogados da União. Segundo a AGU, tanto Queiroga quanto Pazuello requisitaram auxílio do órgão, o que não ocorreu no caso dos ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich, que prestaram depoimento à CPI. Os dois apontaram erros do governo na condução da pandemia de COVID-19 e disseram que o presidente Jair Bolsonaro não lhes dava autonomia.

Para o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o uso da AGU por parte de Pazuello é "gravíssimo". "A Advocacia-Geral da União é um órgão de Estado, não é um órgão de advocacia particular, privada. Não me consta que o senhor Eduardo Pazuello seja, nesse momento, ministro de Estado ou esteja exercendo algum cargo público. É um absurdo a utilização da estrutura de Estado para o benefício privado. Não é só um ato imoral, é um ato de corrupção", afirmou Randolfe.

Já na avaliação do ex-juiz federal Luciano Godoy, não há, em princípio, "nenhuma ilegalidade". "Mas os advogados têm de defender a política pública do governo. Se isso leva à defesa do ex-ministro, está dentro da missão constitucional da AGU", disse Godoy, que é professor da FGV Direito São Paulo.

Os servidores convocados para dar assistência a Pazuello são os advogados da União Diogo Palau, procurador regional da União na 1.ª Região, e Jailor Capelossi, consultor jurídico no Ministério da Saúde. Palau acompanha os desdobramentos do inquérito aberto em janeiro pelo Supremo Tribunal Federal, no auge da crise em Manaus, quando dezenas de pessoas morreram asfixiadas em razão da falta de oxigênio em hospitais da capital amazonense. Após Pazuello perder o foro privilegiado, em março, quando deixou o ministério, o caso passou a tramitar na primeira instância da Justiça Federal.

O depoimento do ex-ministro à CPI estava marcado para quarta-feira passada, mas foi adiado para o dia 19 depois que ele alegou, por meio de ofício encaminhado ao Exército, ter mantido "contato direto" com dois servidores infectados pelo novo coronavírus.


Como o Estadão revelou anteontem, Pazuello "furou" a quarentena que faria no Hotel de Trânsito de Oficiais, onde mora em Brasília, e se reuniu com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Onyx Lorenzoni, um dos auxiliares de Bolsonaro que o assessoram para o depoimento.

O Comando do Exército silenciou sobre a conduta de Pazuello. O ex-ministro da Saúde foi visto circulando sem máscara no hotel e costuma usar o telefone da recepção. O episódio causou indignação entre os parlamentares, já que as recomendações para quem está com suspeita de ter contraído coronavírus é manter isolamento social. Senadores chegaram a avaliar até mesmo uma "condução coercitiva" para forçar o comparecimento de Pazuello à comissão.

Atribuições


Procurada pelo Estadão, a AGU alegou que pode representar autoridades e ex-autoridades tanto judicial quanto extrajudicialmente. "Nos termos do artigo 22 da Lei 9.028/1995 (que trata das atribuições da Advocacia Geral da União), a AGU atua na representação de autoridades públicas em função de atos praticados no âmbito de suas atribuições. Por exemplo, até hoje a AGU representa o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e o ex-ministro Pedro Malan, dentre outras tantas autoridades", informou o órgão. Militares das Forças Armadas que respondem a inquérito policial ou processo na Justiça também podem ser defendidos por servidores da AGU.

Mesmo prevista em lei, portarias e um manual do órgão, a medida é considerada sem precedentes no âmbito de uma CPI. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão

 


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