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Estado de Minas Guerra de ações

CPI da COVID: cassada liminar que impedia Renan Calheiros assumir relatoria

Justiça cassou liminar que impedia o senador, do grupo de oposição ao governo Bolsonaro, assumir eventual cargo de relator da CPI da COVID


27/04/2021 11:09 - atualizado 27/04/2021 12:04

Senador Renan Calheiros(foto: Congresso em Foco/Reprodução)
Senador Renan Calheiros (foto: Congresso em Foco/Reprodução)

O empecilho para o senador Renan Calheiros (MDB/AL) assumir a relatoria da CPI da COVID foi removido na manhã desta terça-feira (27/4).

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região cassou a liminar (decisão judicial provisória) que havia suspendido, nessa segunda-feira (26/4), a eventual indicação de Calheiros para ser o relator da CPI da Covid.

A ação popular que levou à concessão da liminar havia sido ajuizada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais aliadas do presidente Jair Bolsonaro no Congresso.

Ao vivo: começa a CPI da COVID; assista


Um acordo entre a maioria dos senadores da CPI prevê a eleição de Omar Aziz (PSD-AM) para presidente e de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para vice. Pelo acordo, em seguida à eleição, Aziz escolheria Renan Calheiros como relator.

A indicação de Renan Calheiros como relator é a principal preocupação do governo, minoritário na comissão.

Existe um acordo entre a maioria dos senadores da CPI para eleição de Omar Aziz (PSD-AM) para presidente e de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para vice. Ficou combinado ainda que Aziz escolheria Renan Calheiros como relator. No entanto, uma liminar concedida nesta segunda-feira (26) pela 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília suspendia a possibilidade.

Liminar cassada


O vice-presidente do TRF-1, desembargador Francisco de Assis Betti, disse em sua decisão que a liminar da primeira instância teria, em tese, interferido "decisivamente, na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo".

Assis Betti disse ainda que isso pode gerar "risco de grave lesão à ordem pública, na perspectiva da ordem constitucional, administrativa e na perspectiva da manutenção da independência e da harmonia entre os Poderes da República".

Também de acordo com o desembargador, compete ao presidente das comissões, designar o relator, conforme o regimento interno do Senado.

"Não há dúvidas de que a designação de senador para assumir a função de relator na CPI da Covid-19 no Senado Federal configura ato interna corporis e, como tal, no que tange ao exercício dessa prerrogativa parlamentar, tal ato não se submete ao controle jurisdicional, em virtude da necessária manutenção da autonomia do Parlamento", escreveu.

Ação Popular


O pedido de suspensão da indicação de Renan Calheiros foi formulado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais defensoras do presidente Jair Bolsonaro no Congresso. A indicação do senador como relator é a principal preocupação do governo, minoritário na comissão.

Na ação popular que levou à concessão da liminar, Carla Zambelli argumentou que a indicação de Renan Calheiros afronta a moralidade administrativa e comprometeria a “imparcialidade que se pretende de um relator” porque ele responde a processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

A deputada também disse que Renan Calheiros é pai do governador de Alagoas, Renan Filho, e um dos objetos de investigação da CPI será apurar o eventual desvio de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia de Covid.

Na liminar cassada, o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes determinou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, impedisse a submissão do nome de Renan Calheiros "à votação para compor a CPI em tela, e isso somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso".


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