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Estado de Minas PETROBRAS

Juiz federal de MG nega liminar para barrar general indicado por Bolsonaro

André Prado de Vasconcelos indeferiu ação movida por dois advogados e extinguiu o processo. General Joaquim Silva e Luna foi indicado para presidir a Petrobras


26/02/2021 21:29 - atualizado 26/02/2021 21:40

Bolsonaro indicou o general Joaquim Silva e Luna para a presidência da Petrobras(foto: Marcos Corrêa/PR)
Bolsonaro indicou o general Joaquim Silva e Luna para a presidência da Petrobras (foto: Marcos Corrêa/PR)
A Justiça Federal de Minas Gerais, por meio da 7ª Vara, negou liminar para barrar a indicação do general Joaquim Costa e Luna, lembrado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), para presidir a Petrobras. O juiz André Prado de Vasconcelos, além de indeferir a ação, extinguiu o processo, que foi movido por dois advogados.

Os advogados Daniel Perrelli Lança e Gabriel Senra da Cunha Pereira entraram com pedido de liminar para que o Conselho de Administração da Petrobras não elegesse e empossasse Costa e Luna como diretor-presidente da estatal. Como justificativa, alegaram que o general não possui formação acadêmica compatível, desrespeitando uma das exigências da lei das Estatais.

“O Presidente da República está nitidamente constrangendo o Conselho de Administração a nomear determinado Diretor-Presidente a contragosto do Conselho, a ponto de os administradores da estatal avaliarem eventual renúncia coletiva”, agindo assim com evidente abuso de poder, com interesses evidentemente eleitorais, em desacordo com os interesses da empresa petrolífera, o que agride dispositivos da Lei das S/A”, disseram.

No entanto, o juiz entendeu que a análise dos requisitos do general Silva e Luna para o cargo deve ser entregue para “instâncias administrativas”, como o próprio Conselho de Administração da Petrobras. O magistrado destacou, também, que o atual presidente do Conselho é Almirante de Esquadra da reserva da Marinha, dizendo que “ainda que se trate de militares, não constitui um óbice à assunção do cargo”.

Explicações


O mesmo juiz federal determinou que Bolsonaro e a União explicassem a troca de comando da Petrobras. A liminar foi expedida na última terça-feira (22/02). Nessa quinta-feira (25/02), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a indicação do presidente da República.

“As alegações dos autores não passam de conjecturas e ilações, desprovidas de qualquer elemento fático robusto, prestando-se apenas para contribuir para o ambiente de conflagração política, especulação no mercado de capitais e insegurança jurídica, que se formou em torno de uma escolha legítima de substituição de um membro do Conselho de Administração da Petrobras”, disse o órgão.

Na última sexta-feira (19/02), Bolsonaro indicou o nome do general Joaquim Silva e Luna para substituir Roberto Castello Branco no comando da Petrobras. Uma das insatisfações do presidente com Castello Branco foi o recente reajuste no preço dos combustíveis promovido pela estatal, que acompanha a política internacional de valores e o dólar para estabelecer as cifras.


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