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Estado de Minas JUSTIFICATIVA

Justiça Federal pede explicações a Bolsonaro sobre indicação na Petrobras

Juiz André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte, deu 72 horas para que mudanças na empresa sejam esclarecidas


22/02/2021 20:14 - atualizado 22/02/2021 20:28

Bolsonaro indicou o general Joaquim Silva e Luna para a presidência da Petrobras(foto: Marcos Corrêa/PR)
Bolsonaro indicou o general Joaquim Silva e Luna para a presidência da Petrobras (foto: Marcos Corrêa/PR)
A Justiça Federal deu 72 horas, a partir desta segunda-feira (22/02), para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e a União expliquem as mudanças recentes na Petrobras, como a indicação para a troca do comando da estatal. A intimação foi expedida pelo juiz André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte.

Na última sexta-feira (19/02), Bolsonaro indicou o nome do general Joaquim Silva e Luna para substituir Roberto Castello Branco no comando da Petrobras. Silva e Luna, contudo, precisa ser aprovado pelo conselho de administração da empresa. A ação que visa impedir a saída de Castello Branco da presidência e entrada do general foi movida pelos advogados Daniel Perrelli Lança e Gabriel Senra Pereira.

Na intimação, o juiz André Prado de Vasconcelos destacou que o pedido de informações se dá apenas para “fins de análise do pedido de liminar”. A decisão também traz a ressalva de que o nome de Silva e Luna precisa passar pelo crivo do conselho de administração da Petrobras.

Ao Estado de Minas, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não comenta processos em tramitação judicial.

Veja a decisão na íntegra


Considerado o alcance da pretensão inicial, e com amparo no art. 300, § 2º, do CPC, bem como na aplicação, por analogia, da Lei n. 8.437/92, cujo artigo 2°, caput, estabelece que: “no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”, apreciarei o pedido liminar após oportunizar a oitiva prévia da Ré.

Por oportuno, destaco que, conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, a aprovação do indicado para a Presidência da Petrobras depende de deliberação do respectivo Conselho de Administração, ainda não ocorrida.

Assim, intimem-se os Réus tão-somente para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de liminar, articulando, de forma concisa e objetiva, as razões e argumentos que entender pertinentes e relevantes à discussão da causa.

Ressalto que tal manifestação prévia se dá, exclusivamente, para fins de análise do pedido de liminar, sem prejuízo de futura citação e consequente abertura de prazo para contestação.

Oportunamente, venham os autos imediatamente conclusos para análise do pedido preliminar.


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