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Estado de Minas POLÍTICA

Supremo forma maioria contra 'direito ao esquecimento' no Brasil

O chamado 'direito ao esquecimento' permitiria a proibição de publicação ou exibição de fato antigo, ainda que verdadeiro, sob alegação de defesa da intimidade


11/02/2021 16:30 - atualizado 11/02/2021 18:26

Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no país(foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil)
Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no país (foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento do chamado 'direito ao esquecimento', no qual uma pessoa poderia proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade.

A decisão tem repercussão geral e cria precedentes para modular as decisões judiciais sobre o assunto em todo o Brasil.

O julgamento foi iniciado na semana passada e retomado na tarde desta quinta-feira (11/2). Os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento contra o direito ao esquecimento, se alinhando a Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.

Para os ministros, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a possibilidade de uma pessoa pedir à Justiça a proibição de exibição ou publicação de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob o argumento de defesa da intimidade.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um 'direito ao esquecimento amplo' como se buscava no Supremo seria um 'desaforo' para a sua geração.

"Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado – de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público – pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração", afirmou a ministra. "Minha geração lutou pelo direito de lembrar".

Ricardo Lewandowski, por sua vez, afirmou que o chamado direito ao esquecimento jamais correspondeu a um instrumento jurídico, mas sim a uma 'aspiração subjetiva de uma pessoa que sente desconforto psíquico com fatos ocorridos no passado'. "A humanidade ainda que queria suprimir o passado, a todo mundo é obrigado a revivê-lo", afirmou.

Assassinato em 1958


O recurso em discussão envolve uma ação movida pela família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro. O crime teve ampla cobertura midiática à época e, em 2004, foi reconstituído pelo programa Linha Direta, da TV Globo.

Inicialmente, a família de Curi solicitou que o episódio não fosse ao ar e, após a sua exibição, acionou a Justiça em busca de indenizações e pelo 'direito ao esquecimento' do caso.

A justificativa é que a lembrança do episódio causou sofrimento aos familiares de Aída.

No caso concreto, a maioria dos ministros também formou maioria para negar indenizações à família Curi. Os únicos votos proferidos a favor do pagamento partiram dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, que vislumbraram violação à intimidade por parte da reportagem do Linha Direta.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli votou contra o direito ao esquecimento por considerá-lo incompatível com a Constituição ao restringir 'direitos da população de serem informados sobre fatos relevantes da história social'.

"É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação análogos ou digitais", afirmou Toffoli, ao propor a tese que baseia seu voto.

"Eventuais excessos ou abusos da liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais relativos à proteção da honra, imagem, privacidade e personalidade em geral".

Toffoli foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber, que votaram na sessão dessa quarta (10).

Os ministros frisaram que um eventual reconhecimento ao direito ao esquecimento aumentaria o risco de censura no país.

"A liberdade de expressão é ampla e não pode ser limitada previamente. Não vislumbro nenhuma possibilidade de se extrair do texto da Constituição norma, seja sob que determinação for, que proíba a veiculação da notícia em si ou que exija autorização prévia dos envolvidos", frisou Nunes Marques.

Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que a existência de um 'genérico, abstrato e amplo direito ao esquecimento' seria equivalente à 'censura prévia'.

"Como e quem seria o órgão responsável para estipular se aquelas informações são verídicas, foram desvirtuadas ou são degradantes? Nós teríamos um controle preventivo das informações a serem divulgadas? Isso claramente configura censura prévia. Não há permissivo constitucional que garanta isso", disse.

A ministra Rosa Weber, que votou por último na sessão de quarta, afirmou o julgamento não busca colocar a liberdade de expressão em suposta posição de supremacia ao direito à privacidade, mas sim 'delimitar os campos próprios a cada posição'.

"Além de inconstitucional, a exacerbação do direito ao esquecimento é o tipo de mentalidade que, revestida de verniz jurídico, direta ou indiretamente contribui para, no longo prazo, manter um país culturalmente pobre, a sociedade moralmente imatura e a nação economicamente subdesenvolvida", apontou Rosa.

"No Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão é a regra", completou.

Divergência


Até o momento isolado na divergência, o ministro Edson Fachin é o único que reconheceu a existência do direito ao esquecimento.

No entanto, destacou que o caso de Aída Curi não se enquadra nesse contexto pois a reportagem do Linha Direta apenas registrou a trágica realidade da época e do crime.

"Eventuais juízos de proporcionalidade, em casos de conflitos ao direito ao esquecimento e a liberdade de expressão, devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos da personalidade", afirmou Fachin.


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