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Estado de Minas COVID-19

STF vê ''desastre'' na nota da PGR sobre estado de defesa durante COVID


21/01/2021 04:00

''Não se pode lavar as mãos? O que esperamos dele (Aras) é que realmente atue com desassombro'' - Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (foto: NELSON JR./SCO/STF - 23/12/19)
''Não se pode lavar as mãos? O que esperamos dele (Aras) é que realmente atue com desassombro'' - Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (foto: NELSON JR./SCO/STF - 23/12/19)

Brasília – Causou mal-estar no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Superior do Ministério Público a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que atribuiu ao Legislativo o papel de analisar "eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos poderes da República" durante o enfrentamento à pandemia de COVID-19. Em conversas reservadas, ministros da corte consideraram a nota "um desastre".

A leitura política foi de que o procurador-geral dá sinais no sentido de preservar o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no momento em que cresce no meio político a pressão para o impeachment. O mote político para pedidos de interdição de Bolsonaro se sustenta agora no argumento de que houve negligência na condução da crise do coronavírus, principalmente em Manaus. Cabe ao procurador-geral conduzir qualquer investigação criminal sobre presidentes e ministros.

A nota pública divulgada por Aras na terça-feira também apontou risco de o atual estado de calamidade progredir para o Estado de defesa, previsto na Constituição, que pode ser decretado pelo presidente a fim de preservar ou restabelecer "a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Tal recurso, sujeito à aprovação do Congresso em 10 dias, permite ao presidente restringir direitos da população.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, disse estar "perplexo" com a nota. "A sinalização de que tudo seria resolvido no Legislativo causa perplexidade", afirmou o magistrado ao jornal O Estado de S. Paulo. "Não se pode lavar as mãos, não é? O que nós esperamos dele (Aras) é que ele realmente atue e com desassombro, já que tem um mandato e só pode ser destituído, inclusive, pelo Legislativo", acrescentou.

Marco Aurélio afirmou ainda que é "impensável" qualquer decreto de Estado de defesa no atual contexto. "Não se pensa em Estado de defesa. Está lá no artigo 136 da Constituição, mas isso é impensável em termos de República e Estado democrático", argumentou.

Outro integrante da corte, ouvido reservadamente, concordou que essa hipótese não está posta no cenário brasileiro. O magistrado disse que toda a gestão feita pelo STF foi para mostrar que o país é capaz de enfrentar as adversidades sem Estado de emergência ou de sítio. Na sua avaliação, Aras parece tentar circunscrever a tragédia de Manaus – na qual dezenas de internados com COVID-19 têm morrido por falta de oxigênio – a um problema local.

CONSELHO DO MP 


Seis dos 10 integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal também demonstraram "preocupação" com a manifestação de Aras. "Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal (...), tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao procurador-geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional", escreveram os conselheiros José Adonis Callou, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino, todos subprocuradores-gerais da República. Um dos signatários, José Bonifácio, foi vice de Aras no início da gestão.

Os conselheiros destacaram que a possibilidade da configuração de crime de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais. "Nesse cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o procurador-geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo – independentemente de "inquérito epidemiológico e sanitário" na esfera do próprio órgão cuja eficácia ora está publicamente posta em xeque –, e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade", afirmaram os conselheiros.

Os subprocuradores observaram, ainda, que "a defesa do Estado democrático de direito afigura-se mais apropriada e inadiável que a antevisão de um 'Estado de defesa" e suas graves consequências para a sociedade brasileira, já tão traumatizada com o quadro de pandemia ora vigente.

AMAZONAS 

Diante do agravamento da crise sanitária em Manaus, a única investigação aberta até agora pela PGR no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é sobre a atuação do governador do Amazonas, Wilson Lima, do prefeito de Manaus, David Almeida, e de seu antecessor, Arthur Virgílio Neto. A PGR também pediu informações ao ministro da Saúde após representação do partido Cidadania, que apontou omissão de Pazuello, alegando que ele recebeu informações prévias sobre a falta de oxigênio em Manaus.

A assessoria de imprensa da PGR informou que o texto de Aras foi feito em resposta a um movimento de segmentos da política e da sociedade que têm cobrado atuação do chefe do Ministério Público Federal contra Bolsonaro.

Saiba mais

O QUE é ESTADO DE DEEFSA

O artigo 136 da Constituição diz que o Estado de defesa tem o objetivo de "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza". Estabelece uma série de medidas coercitivas, como restrições de direitos de reunião, de sigilo de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica. Além disso, o Estado de defesa acaba com garantias como a exigência do flagrante para uma prisão. A medida pode ser decretada pelo presidente, após ouvir os conselhos da República e o de Defesa Nacional, formados pelo vice, chefes das Forças Armadas, presidentes da Câmara, do Senado, líderes do Congresso, entre outros. O decreto é então submetido ao Congresso, que tem 10 dias para aprová-lo ou rejeitá-lo.



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