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Estado de Minas LESTE DE MINAS

Teófilo Otoni: Justiça cassa registro da candidatura de Daniel Sucupira (PT)

Atual prefeito de Teófilo Otoni, reeleito em 15/11, e o vice, Élder Detrez (DEM), tiveram registros de suas candidaturas cassados por abuso de poder


30/11/2020 21:01 - atualizado 30/11/2020 21:43

Daniel Sucupira (PT), no meio do povo, durante a campanha eleitoral 2020 em Teófilo Otoni(foto: Reprodução Redes Sociais)
Daniel Sucupira (PT), no meio do povo, durante a campanha eleitoral 2020 em Teófilo Otoni (foto: Reprodução Redes Sociais)
A Justiça Eleitoral de Teófilo Otoni cassou nesta segunda-feira (30/11) o registro das candidaturas do prefeito da cidade, Daniel Batista Sucupira (PT), que se reelegeu em 15/11, e do candidato a vice, eleito na chapa de Sucupira, Elder Detrez Silva (DEM). A sentença condenatória foi proferida pelo Juiz Geraldo Rodrigues de Oliveira, da 269ª Zona Eleitoral de Teófilo Otoni, que acatou pedido da coligação partidária  “A cidade que queremos só depende de nós”, formada pelos partidos PP, Cidadania, DC, PRTB, Patriota, PSD, Solidariedade, PROS, PTB, PSL, PL e PTC. 

Esta coligação acusa Sucupira e Detrez de abuso de poder político e supostas práticas de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Sucupira é acusado de contratar 700 servidores extras para a prefeitura no período eleitoral.
 
A Justiça julgou parcialmente procedente o pedido para cassar os registros das candidaturas dos dois eleitos, e declarou Sucupira inelegível por oito anos subsequentes ao pleito de 2020. Eder Detrez Silva não foi declaro inelegível a exemplo de Sucupira, porque de acordo com o juiz, ele não concorreu para a prática dos atos alusivos ao abuso de poder político. Os dois, no entanto, foram condenados a pagar, solidariamente, multa de R$ 50 mil.

Defesa de Sucupira contesta


A coordenação jurídica da coligação Avança mais, formada por PT, DEM, PCdoB, Rede, PV, PSC e PSB, chapa vencedora no pleito municipal de 2020 em Teófilo Otoni,  divulgou nota por meio de seus advogados, afirmando que recebeu com serenidade a notícia sobre a cassação do registro das candidaturas de Sucupira e Detrez, e que aguarda a publicação da decisão para interpor recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

“É preciso prestar respeito aos procedimentos judiciais, mesmo seguros de que a decisão de primeira instância será reformada, por se tratar de medida de verdadeira justiça. O objeto da sentença se refere às contratações realizadas para combater os efeitos da pandemia da COVID-19”, esclareceu a nota.

Os advogados que redigiram a nota, informaram que todas as contratações ocorreram rigorosamente dentro dos trâmites legais exigidos, “observando também as MPs e deliberações oficiais do governo federal, fato este que, inclusive, teve sua regularidade reconhecida pelo Ministério Público Eleitoral, nos próprios autos do processo em questão”.

Segundo os advogados, durante os últimos meses, “foram empreendidos todos os esforços necessários no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e a equipe da Prefeitura Municipal segue focada em atuar na proteção da vida e da saúde do povo de Teófilo Otoni”.

Informou também que o prefeito Daniel Sucupira continuará seguindo todos os ritos e trâmites legais exigidos pela lei para sua diplomação e posse, conforme determina o Código Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal.


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