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Estado de Minas ENTREVISTA/EDUARDO BRANDÃO

Magistrado diz ser essencial criação de tribunal regional em Minas

Proposta de criação do TRF-6 está em tramitação no Congresso Nacional


23/08/2020 07:20 - atualizado 23/08/2020 07:27

(foto: AJUFE/divulgação)
(foto: AJUFE/divulgação)
Brasília - O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo Brandão, considera fundamental reforçar a estrutura dos tribunais de segunda instância para enfrentar o acúmulo de milhares de processos nos gabinetes de desembargadores. Um ponto crucial nesta discussão é a criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, prevista no Projeto de Lei 5.919/2019, em tramitação no Congresso Nacional. O novo tribunal, com sede em Belo Horizonte, absorveria parte do volume de trabalho do TRF-1, que atende aos processos referentes ao Distrito Federal, Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Brandão ressalta que a mudança, decorrente de uma reestruturação na Justiça Federal não acarretará custos adicionais aos cofres públicos, conforme diz nesta entrevista.

Por que é preciso ampliar a segunda instância da Justiça Federal?

Em 2001, quando surgiu o primeiro projeto de criação de um Tribunal Regional Federal em Minas Gerais, aguardavam julgamento no TRF-1 236 mil recursos. Hoje, 19 anos depois, aguardam julgamento 550 mil processos. É fácil perceber que a situação piorou, em especial no 2º grau de jurisdição, com sérios prejuízos para a população de 14 estados da Federação, que esperam longos anos por uma solução definitiva para os seus processos. A criação do TRF-6, que absorverá 35% da carga de trabalho do TRF-1, é medida de gestão eficiente e sem novos custos para o orçamento da União. As justiças estadual e do Trabalho possuem, respectivamente, 27 e 24 tribunais, e 1.734 e 567 desembargadores, proferindo, no 2º grau, decisões céleres. O TJSP tem 360 desembargadores. O TJRJ, 180. O TJMG, 140. A Justiça Federal possui somente cinco tribunais, com 139 desembargadores, convivendo com sobrecarga e morosidade em seu 2º grau, em especial no TRF-1.


Diante do atual momento econômico do país, agravado ainda mais pela pandemia, e por imposição do teto de gastos, a criação do TRF-6 somente pode ocorrer sem qualquer aumento do orçamento da Justiça Federal, vedada a criação de novos cargos ou despesas. A criação vai ocorrer a partir da adoção de medidas que não geram novos custos ou despesas, como por exemplo a criação de 18 cargos de desembargadores a partir da transformação de 20 cargos vagos de juiz federal substituto. Com as promoções vindas do 1º grau e os postos do Quinto Constitucional, somente seis postos terão sido efetivamente providos no TRF-6, sendo que já há previsão para eles na lei orçamentária.

E em relação aos servidores?

O quadro de 400 servidores será formado a partir de reestruturação da Justiça Federal de 1º grau em Minas Gerais e da reposição de cargos decorrentes de aposentadoria. Trata-se de uma estrutura enxuta e moderna, com força de trabalho reduzida em relação aos demais cinco TRFs, que hoje contam, respectivamente, com 1.308, 1.426, 2.302, 1.281 e 656 servidores. Essa reestruturação extingue varas federais, unifica secretarias judiciais por matéria e não por vara, além de permitir o remanejamento de 200 dos atuais servidores do 1º grau para o TRF-6. Também haverá o aproveitamento da atual sede da Justiça Federal em Belo Horizonte, o que evitará gastos com aluguel ou aquisição de imóvel.  

Essa mudança dará mais agilidade aos processos?

Sem dúvida. Com mais desembargadores, os processos que sobem da primeira instância poderão ser julgados com muito mais velocidade. Isso vai beneficiar diretamente o cidadão e o próprio Estado. O TRF-1 é o tribunal de 2º grau mais lento e congestionado do Brasil se comparado aos tribunais das justiças estaduais e do Trabalho. O número de casos novos anuais por julgador é três vezes maior (5.000 contra 1.600). A carga de trabalho, que considera os processos em andamento, é oito vezes maior (27.500 contra 3.500). O tempo médio de tramitação dos processos é quatro vezes mais elevado (37 meses contra 8). O aumento do número de juízes de 1º grau com a interiorização da Justiça Federal — de 77 em 1989 para 663 em 2019 (aumento de 760%) —, não acompanhado pelo crescimento do número de desembargadores — de 18 para 27 (aumento de 50%) —, e a maior judicialização em busca da proteção de direitos, geraram essa situação caótica. É preciso equilibrar a balança e melhorar a prestação da 2ª instância.

Qual a expectativa para a votação no Congresso?

O Congresso está atento à necessidade de reforçar a segunda instância, e por isso esperamos a aprovação. É uma pauta de grande impacto na vida de cidadãos que buscam solução dos seus litígios. Temos confiança de que os parlamentares atenderão às necessidades da população.

A Justiça Federal buscaria preencher também os cargos vagos em primeira instância?

O ideal seria que todas as vagas fossem preenchidas, mas a necessidade das vagas nos tribunais regionais federais, com a ampliação dos existentes e a criação do TRF-6, é muito mais urgente para este momento. Outro ponto importante é que nossos concursos são considerados pelos concorrentes como muito difíceis e exigentes. Apesar da responsabilidade e da importância da magistratura federal para o país, a carreira vem sofrendo muito desprestígio, o que desestimula muitos candidatos, que acabam procurando por outros concursos das áreas jurídicas.

O presidente do STF, Dias Toffoli, defende a quarentena para juízes interessados em ingressar na política. O que acha?

Os juízes já precisam se exonerar, ou seja, deixar a carreira, para se candidatar em eleições, enquanto outros servidores só precisam se licenciar de seus respectivos cargos. Os magistrados já respeitam o prazo geral de seis meses, previsto em lei, para desincompatibilização. Mas se a proposta de aplicação da quarentena for objeto de debate, tem de valer para cargos do Executivo quando vão para o Judiciário e do Legislativo para o Executivo. Um exemplo são os deputados eleitos que viram ministros de Estado. Não dá para, mais uma vez, só focar nos juízes, sem um olhar crítico e equilibrado sobre outras carreiras de Estado.

Existe uma discussão recorrente sobre a participação de magistrados em redes sociais. Como o senhor vê essa questão?

Temos grande preocupação com essas medidas restritivas, pois juízes e juízas são cidadãos que podem criticar medidas tomadas pelas diferentes esferas de poder ou mesmo críticas relativas a costumes, desde que mantenham a imparcialidade. Limitar a liberdade de expressão dos magistrados nos preocupa muito, até pelo número insignificante de publicações que realmente poderiam gerar tais regras.

Como avalia a atuação da Justiça durante a pandemia, com os magistrados em regime de teletrabalho?

Em primeiro lugar, precisamos destacar o acerto do investimento e desenvolvimento do processo eletrônico, que tem permitido o atendimento ao público, até com ganho de produtividade em alguns casos. Vale lembrar que a lei que trata da informatização do processo judicial partiu de uma sugestão da Ajufe e foi aprovada pelo Congresso. Na minha visão, as teleaudiências para depoimentos de testemunhas e de partes, e as sessões virtuais, principalmente nos tribunais superiores e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais e, ainda, nos tribunais regionais federais, vieram para ficar, pois tornam os processos ainda mais rápidos e simplificados para os advogados. É incrível constatar que o processo eletrônico tenha nos permitido uma maior universalização da Justiça em um momento tão delicado.

Há muitas críticas sobre como a Lei Orgânica da Magistratura trata juízes denunciados. Como vê a aposentadoria compulsória?

É importante esclarecer que a aposentadoria compulsória é a última das sanções administrativas. Se o juiz cometeu algum crime, será julgado, condenado e vai perder a função pública. Quando esse assunto é abordado pela mídia, há uma recorrente confusão entre sanção administrativa e sanção penal. É importante ressaltar que se um magistrado for condenado por cometimento de algum crime, pode também perder a aposentadoria.


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