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Estado de Minas CORONAVÍRUS

É lei: internados por COVID-19 em MG podem receber visitas e videochamadas

Texto sancionado pelo governador permite encontros presenciais, desde que respeitadas as medidas sanitárias; para viabilizar chamadas de vídeo, serão aceitos equipamentos doados


postado em 29/06/2020 17:19 / atualizado em 29/06/2020 18:28

Visitas aos internados em virtude do novo coronavírus estão autorizadas pelo governo estadual(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press - 09/03/2020)
Visitas aos internados em virtude do novo coronavírus estão autorizadas pelo governo estadual (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press - 09/03/2020)
Pacientes internados nos hospitais administrados pelo estado de Minas Gerais em virtude do novo coronavírus poderão receber, presencial ou virtualmente, visitas de familiares e amigos. Sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), a lei que trata do tema consta na edição do último sábado (27) do Diário Oficial. Segundo a legislação, os encontros, que devem seguir todas as recomendações sanitárias para evitar o contágio, serão vetados caso haja contraindicação médica. Os contatos remotos, por sua vez, só não poderão ocorrer se houver falta de equipamentos necessários para tal.

A Lei 23.667/2020 é proveniente de Projeto de Lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 4, em turno único. Ao apresentar a proposta, o deputado Dalmo Ribeiro (PSDB) disse que a ideia é minimizar os efeitos do isolamento imposto aos infectados pela COVID-19. O parlamentar ressaltou a “relevância da interação social para o processo de recuperação clínica, bem como para elevação do bem-estar e da autoestima dos pacientes”.

O texto sancionado pelo Executivo estadual diz que os equipamentos utilizados para as videochamadas, como celulares e tablets, poderão chegar aos hospitais por meio de doações.

“Cientes do custo para a devida implementação e da escassez de recursos públicos estaduais, buscamos promover a efetiva concretização das videoconferências pela abertura de um amplo canal de doações, para que empresas, entidades do terceiro setor e cidadãos possam contribuir com equipamentos tais como celulares, tablets, roteadores, dentre outros pertinentes à operacionalização das chamadas de vídeo”, acrescenta, ao justificar a proposição, o deputado Dalmo.

Artesãos terão renda mínima


Zema deu aval, ainda, ao pagamento de benefício emergencial a artesãos e empreendedores solidários inscritos nos programas estaduais de apoio às categorias. As ocupações passam a ser contempladas pela Lei 23.361/2020, que lista as populações com direito ao auxílio.

O PL que deu origem ao texto foi apresentado por Dr. Jean Freire (PT). A matéria também foi aprovada pelo Legislativo Mineiro na reunião plenária de 4 de junho.

“Diante do cenário mundial de proliferação do coronavírus, torna-se necessário que o Estado adote medidas para minimizar os impactos de uma crise mundial”, alegou Dr. Jean ao apresentar a sugestão.

Insumos e pesquisas


O Diário Oficial de sábado coloca em vigor, também, outros dois projetos aprovados pela Assembleia Legislativa. O destino dos insumos e equipamentos adquiridos pela saúde estadual para combater a pandemia precisará ser informado pelo governo após o fim do estado de calamidade pública, bem como os critérios utilizados na distribuição.

A obrigatoriedade é fruto de sugestão protocolada pelo deputado Charles Santos (Republicanos).

Por fim, há a autorização para a promoção, por parte da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), de editais simplificados em prol de ações de enfrentamento ao coronavírus. Segundo o texto, recursos destinados às pesquisas, ao desenvolvimento e a inovação poderão ser concedidos a instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e seus pesquisadores, órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e empresas.

A matéria tramitou no Parlamento Estadual por conta de projeto cujo autor foi Bartô (Novo).


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