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Estado de Minas Desigualdade

Alexandre Frota apresenta PL que reserva vagas a mulheres em concursos

No projeto de lei apresentado por Frota, devem ser destinadas a mulheres 15% da vagas


26/06/2020 15:47 - atualizado 26/06/2020 15:59

O deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou o PL nessa quinta-feira(foto: Câmara dos Deputados/Divulgação)
O deputado Alexandre Frota (PSDB/SP) apresentou o PL nessa quinta-feira (foto: Câmara dos Deputados/Divulgação)
Um novo projeto de lei que afeta concursos públicos foi apresentado nessa quinta-feira (25) na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), o PL 3.510 de 2020 estabelece o mínimo de 15% dos cargos públicos, ofertados em concursos públicos, para mulheres.

 Confira a íntegra da justificativa para apresentação do projeto pelo parlamentar:

“Na maioria das unidades da federação observa-se o fenômeno que as mulheres se tornaram chefes de família e, invariavelmente, o rendimento mensal dos domicílios chefiados por mulheres é inferior àquele dos domicílios cujos chefes são do sexo masculino. Pode-se afirmar, que no âmbito da oferta de trabalhadoras, tem havido significativas mudanças, cita-se, por exemplo, o aumento do nível educacional das mulheres, que atualmente é superior ao dos homens.

Nos últimos 15 anos, o número de famílias de casais com filhos, chefiadas por mulheres aumentou mais de 10 vezes no País e saltou de 301 mil, em 1993, para 3,6 milhões, em 2007. Os dados estes que fazem parte da pesquisa “Retrato das desigualdades de gênero e raça”, realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem).

Restam, no entanto, algumas providências que melhor premiem a dedicação das mulheres ao trabalho, a livrando da pecha de trabalhadoras de segunda categoria.

Assim sendo, proponho através deste Projeto de Lei, que 15% (quinze por cento) das vagas oferecidas em Concurso Público, sejam providas por mulheres, objetivando desta forma promover justiça para as trabalhadoras que seguem sendo as principais responsáveis pelas atividades domésticas e pelo cuidado com os filhos e demais familiares, o que representa uma sobrecarga para aquelas que também realizam atividades econômicas, e que muitas vezes, por serem chefes de família, se sentem obrigadas a aceitar salários inferiores aos dos homens, apesar de muitas vezes estarem mais capacitadas, por puro preconceito.”


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