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Estado de Minas ALVO DE PROCESSO

Weintraub contrata assessores do MEC como advogados contra imprensa

A associação de assessores do ministério ao ministro em causas pessoais pode configurar crime de improbidade administrativa


postado em 19/05/2020 14:33 / atualizado em 19/05/2020 14:52

Abraham Weintraub, ministro da Educação do governo Bolsonaro(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Abraham Weintraub, ministro da Educação do governo Bolsonaro (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O ministro da Educação, Abraham Weintraub, contratou assessores do MEC como advogados pessoais para mover processos contra um escritor e um veículo de comunicação. Auro Hadano Tanaka foi nomeado em 15 de abril de 2019 "para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Educação, código DAS 102.5". E Victor Sarfatis Metta foi nomeado em 29 de maio de 2019 "para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Educação, código DAS 102.5", conforme consta nos respectivos diários oficiais da União. 

Os alvos do processo foram jornal especializado em economia Valor Econômico, o site de notícias de esquerda Brasil 247, e o filósofo Paulo Ghiraldelli Júnior. Tanaka foi representante de Weintraub na ação contra o Valor, enquanto Victor atuou contra o 247 e contra Ghiraldelli, que também tem um canal no Youtube onde tece críticas ao governo. A associação de assessores do ministério ao ministro em causas pessoais pode configurar crime de improbidade administrativa.

Por meio de nota, o MEC informou que Weintraub pagou os honorários advocatícios do próprio bolso e, por isso, não haveria impedimento para a contratação. “O Ministério da Educação (MEC) informa que não há impedimento para que os escritórios de Victor Sarfatis Metta e Auro Hadano Tanaka atuem na defesa da pessoa física de Abraham Weintraub. Os honorários advocatícios foram pagos particularmente por Weintraub, ou seja, sem recursos públicos”, informou a pasta.

Ainda de acordo com o texto divulgado, as funções que os advogados exercem não exigem exclusividade. “Cabe esclarecer ainda que Tanaka e Metta exercem as funções de assessores especiais em regime de trabalho de dedicação integral, conforme estabelece a Lei 8112/90, em seu artigo 19, §2º, o que difere de atividade em regime de exclusividade, que seria motivo de impedimento para exercício de qualquer outra atividade profissional”, encerra a nota.


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