
Os recursos arrecadados nesta fase só podem ser disponibilizados ao candidato após o registro da candidatura e a obtenção do CNPJ da campanha. Caso o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
As instituições interessadas podem solicitar a habilitação ao TSE, a qualquer tempo, até a realização das eleições deste ano.
*Estágiaria sob supervisão da editora Liliane Corrêa
