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Estado de Minas ALMG

ALMG: atraso de repasses ao Legislativo e Judiciário pode fundamentar impeachment

Projeto aprovado nesta quinta-feira torna a conduta crime de responsabilidade


postado em 14/05/2020 18:56 / atualizado em 15/05/2020 00:23

Assembleia Legislativa de Minas Gerais(foto: Túlio Santos/EM/D.A Minas)
Assembleia Legislativa de Minas Gerais (foto: Túlio Santos/EM/D.A Minas)

Matéria atualizada às 21h50

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 1938/2020, que torna crime de responsabilidade o atraso dos repasses orçamentários para a própria e os poderes Judiciário, Legislativo, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual. Com a nova regra, o governador pode ser alvo de um processo de impeachment caso atrase os pagamentos.

O texto original do PL, apresentado pelo próprio governador Romeu Zema (Novo), não continha essa previsão, que foi incluída durante a tramitação na ALMG. O projeto ainda precisa passar por sanção do Executivo. Excepcionalmente durante a pandemia, os Projetos de Lei tem sido apreciados em apenas um turno.

De acordo com o texto substitutivo, aprovado nesta quinta, nem mesmo reconhecimento de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 autorizariam o atraso dos pagamentos.

Nota da Assembleia

Após a publicação desta matéria, a ALMG se manifestou, por meio de nota, alegando que o PL 1938/20 apenas ratifica uma previsão constitucional sobre o atraso do pagamento dos repasses.

Veja abaixo a íntegra da nota.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Esclarecemos que o projeto de lei 1938/2020 somente reafirma o que está previsto no artigo 168 da Constituição Federal de 1988, que prevê o repasse dos duodécimos - prerrogativa e base para as democracias em todo o mundo. Os três poderes constituídos devem atuar harmonicamente e de forma independente, garantindo, assim, suas atuações específicas, sem que um subjugue o outro.

O não repasse dos recursos dos duodécimos é, portanto, além de inconstitucional, demonstração clara de tentativa de se sobrepor ao trabalho dos demais poderes.

Informamos, ainda, que com relação ao eventual atraso do repasse do duodécimo devido aos demais poderes previsto na Lei Orçamentária, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese: 

“É dever constitucional do Poder Executivo o repasse, sob a forma de duodécimos e até o dia 20 de cada mês (art. 168 da CRFB/88), da integralidade dos recursos orçamentários destinados a outros Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, conforme previsão da respectiva Lei Orçamentária Anual.” (ADPF 339, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 18/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016).

Reiteramos que a ALMG está sempre aberta ao diálogo, ao entendimento e à construção conjunta de soluções para a população de Minas Gerais.

Assembleia do Estado de Minas Gerais


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