
Integrantes do STF que pediram para não ser identificados avaliaram que a medida gera uma espécie de "lei de anistia" e cria uma "blindagem" para servidores públicos.
Um ministro que se disse "chocado" com a edição do texto aponta que a Constituição prevê que as "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Segundo o jornal e o Broadcast apuraram, a equipe jurídica do Palácio do Planalto já dá como certa a judicialização da medida provisória.
Uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai fazer uma reunião na próxima semana para discutir o tema e definir quais medidas cabíveis.
Um dos temores de auxiliares do presidente Jair Bolsonaro é que a medida seja interpretada como um "estímulo à irresponsabilidade" ou uma "imunidade jurídica", quando a intenção do texto seria proteger gestores públicos que estão fazendo contratos emergenciais sem licitação durante a pandemia da Covid-19.
