%uD83D%uDC49Projeto que beneficia servidores da Lei 100:
%u2014 Romeu Zema (@RomeuZema) December 31, 2019
Promulguei hoje a Lei Complementar que trata da licença para o tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF, no que diz respeito à Lei 100, uma reivindicação justa da categoria!
O projeto coloca como limite para a emissão de laudos médicos que determinem a prorrogação ou não dos afastamentos para tratamento de saúde o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo acabaria no dia 31 de dezembro deste ano, conforme proposta semelhante do ex-governador Fernando Pimentel (PT). O ex-governados já havia estendido este período que findaria em 2017 por dois anos.
A permanência desses servidores é amparada por uma lei complementar de 2016, que determinou a permanência desses funcionários no estado para atender a modulação do STF, de quando a lei complementar 100 foi considerada inconstitucional.
O projeto de Zema permite a conversão da licença em aposentadoria por invalidez, se o servidor afastado passar por uma junta médica que entenda que ele não está mais apto para o serviço público. “Por outro lado, (o projeto) possibilita que a junta médica interrompa a licença nos casos em que não se configurar a inaptidão total e definitiva”, justifica o governador na mensagem em que enviou a proposta.
O texto também obriga os beneficiários da prorrogação da licença a passar por nova avaliação de junta médica. “A medida proposta no projeto de lei complementar conferirá ao Estado de Minas Gerais, os meios legítimos e seguros para continuar amparando os beneficiários da LC nº 138/2016, conceder a aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta médica oficial, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral, ou interromper a licença, nos casos em que não configurar a inaptidão total e definitiva”, explicou o secretário de Planejamento e Gestão Otto Levy.
O texto também obriga os beneficiários da prorrogação da licença a passar por nova avaliação de junta médica. “A medida proposta no projeto de lei complementar conferirá ao Estado de Minas Gerais, os meios legítimos e seguros para continuar amparando os beneficiários da LC nº 138/2016, conceder a aposentadoria por invalidez, se assim opinar a junta médica oficial, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral, ou interromper a licença, nos casos em que não configurar a inaptidão total e definitiva”, explicou o secretário de Planejamento e Gestão Otto Levy.
