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Estado de Minas

Pimentel sanciona lei que prorroga licença médica dos servidores da Lei 100

O governador estendeu o benefício aos antigos designados da educação até 31 de dezembro de 2019


postado em 30/12/2017 14:25

A lei foi publicada no Minas Gerais deste sábado com um veto parcial(foto: Ramon Lisboa / EM / D.A. Press)
A lei foi publicada no Minas Gerais deste sábado com um veto parcial (foto: Ramon Lisboa / EM / D.A. Press)

O governador Fernando Pimentel (PT) sancionou neste sábado (30) a lei que prorroga a licença dos designados da lei 100 que estavam afastados das atividades quando o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou exonerar os efetivados sem concurso público dos quadros da administração estadual.

A proposta, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), prorroga a vigência das licenças médicas até 31 de dezembro de 2019. Até então, os afastados da Lei 100 só poderiam prorrogar o afastamento por até 24 meses contados da concessão inicial. O projeto aprovado pela Assembleia lhes dá ainda a garantia dos reajustes salariais que forem concedidos aos funcionários da ativa.

De acordo com a lei, a licença pode ser convertida em aposentadoria por invalidez se antes de 31 de dezembro de 2019 uma junta médica competente considerar o servidor definitivamente inapto para o serviço público. O texto mantém a exigência de inspeção médica oficial a cada seis meses para comprovar a necessidade de prorrogação do afastamento.

A lei sancionada também prevê que o beneficiário da licença médica possa ser aposentado pelo Ipsemg até a data final do restabelecimento e assegura o afastamento preliminar à aposentadoria a partir da data de apresentação do requerimento.
Pimentel vetou três artigos que previam a convocação dos antigos designados para prestar esclarecimentos na Assembleia.

Segundo a presidente do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute), Beatriz Cerqueira, a lei sancionada atende a todos os pontos pedidos pela categoria.


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