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Estado de Minas

ALMG aprova prorrogação de licença para afastados da Lei 100

Os beneficiados terão de passar por inspeção médica a cada seis meses e poderão se aposentar por invalidez, caso laudo comprove a necessidade


postado em 13/12/2017 08:36 / atualizado em 13/12/2017 08:44

O projeto foi aprovado em primeiro turno pelo plenário da Assembleia(foto: Guilherme Dardanhan / ALMG )
O projeto foi aprovado em primeiro turno pelo plenário da Assembleia (foto: Guilherme Dardanhan / ALMG )

Os deputados estaduais mineiros aprovaram, na noite dessa terça-feira (13), a prorrogação da licença dos designados da lei 100, que estavam afastados das atividades quando o Supremo Tribunal Federal (STF) mandou exonerar os efetivados sem concurso público dos quadros da administração estadual. O texto aprovado em primeiro turno lhes dá ainda a garantia dos reajustes salariais que forem concedidos aos funcionários da ativa.

A proposta, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), prorroga a vigência das licenças médicas até 31 de dezembro de 2019. Até então, eles só poderiam prorrogar o afastamento por até 24 meses contados da concessão inicial.

De acordo com o projeto de lei complementar (PLC 71/17), a licença pode ser convertida em aposentadoria por invalidez se antes de 31 de dezembro de 2019 uma junta médica competente considerar o servidor definitivamente inapto para o serviço público. O texto mantém a exigência de inspeção médica oficial a cada seis meses para comprovar a necessidade de prorrogação do afastamento.

Os deputados aprovaram a proposta com três emendas. A primeira delas dá direito aos afastados da incidência dos aumentos concedidos à ativa. Outra emenda prevê que eja mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg quando o beneficiário estiver aguardando marcação ou inspeção médica oficial.

O plenário também aprovou regra pela qual o beneficiário da licença médica possa ser aposentado pelo Ipsemg até a data final do restabelecimento e assegura o afastamento  preliminar à aposentadoria a partir da data de apresentação do requerimento.


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