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Estado de Minas

STF julga sob pressão da PGR e do Congresso dados do Coaf

STF começa a julgar hoje limites do compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de controle, decisão que envolve investigação contra o senador Flávio Bolsonaro no caso Queiroz


postado em 20/11/2019 04:00 / atualizado em 20/11/2019 10:19


Brasília – O plenário do Supremo Tribuna Federal começa a decidir hoje quais são os limites para compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de controle – como Coaf e Receita – sob pressão da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Congresso e após dois recuos do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, sobre o uso desses dados. Em manifestação enviada ontem ao STF, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alertou os integrantes da corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) com o Ministério Público e a polícia pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".

Segundo Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o STF imponha limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".

Ministro Dias Toffoli presidirá a sessão do Supremo Tribunal Federal que pode contrariar suas decisões (foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)
Ministro Dias Toffoli presidirá a sessão do Supremo Tribunal Federal que pode contrariar suas decisões (foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF)

Dias Toffoli costura um voto que imponha limites ao repasse de dados, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção no país. A discussão, que deve mais uma vez dividir o plenário do Supremo, interessa ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Relator do processo que discute o repasse de informações sigilosas por órgãos de controle e inteligência, Toffoli determinou, por meio de uma liminar em julho, a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça. Só no Ministério Público Federal (MPF), o saldo de casos parados chegou a 935. Augusto Aras quer a revogação da liminar.

Aras quer que a liminar de Toffoli seja revogada pelo plenário do Supremo, o que na prática permitiria o destravamento do caso que apura "rachadinha" (prática que consiste na apropriação de parte dos salários dos servidores) envolvendo Flávio Bolsonaro e o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou para Flávio na Assembleia do Rio. Para o procurador-geral, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo também o Coaf, quando a discussão inicial tratava apenas da Receita, o que foi duramente criticado por Aras.

"Na decisão proferida nestes autos em 15 de julho de 2019, o ministro Dias Toffoli ‘ampliou’ o tema objeto deste RE (recurso extraordinário) e nele incluiu, também, a possibilidade ou não de outros órgãos de fiscalização e controle, como o Coaf, o Bacen (Banco Central do Brasil), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e outros, compartilharem dados acobertados por sigilo com o Ministério Público, sem a intermediação do Poder Judiciário", afirmou Aras. "Ocorre que não há dispositivo legal que permita a ampliação unilateral da controvérsia posta a exame, incluindo no julgamento de processo em que reconhecida a repercussão geral da matéria controvérsia a ela estranha", completou o procurador.

Recomendações internacionais


Aras argumenta que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf  sem autorização judicial está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do Gafi, entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

Uma ala do STF avalia que excessos cometidos por agentes públicos estão na Receita, e não no Coaf. Além disso, há mais pressão internacional em torno de proteger as atribuições do Coaf, devido aos acordos internacionais firmados pelo país. Uma das preocupações no governo e da Procuradoria é preservar as atribuições do Coaf e da Receita. "A engrenagem antilavagem existente no país, para funcionar, depende diretamente da possibilidade de municiar os órgãos de persecução de todos os dados financeiros necessários a demonstrar a presença dos indícios da lavagem de dinheiro e a possibilitar a atuação do referido órgão na investigação e persecução do ilícito. Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais", frisou Aras.

RECUOS


Dias Toffoli anulou ontem a decisão que havia determinado que a Receita Federal lhe enviasse dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de 6 mil contribuintes, nos últimos três anos. Na última segunda-feira, Toffoli já havia tornado sem efeito outro trecho da decisão, que havia exigido dados sigilosos do Coaf.

Segundo a reportagem apurou, foi encaminhado um "volume enorme de documentos" como declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas e empresas, contratos de compra e venda de bens, dados tributários e outros protegidos por sigilo fiscal. Documentos apreendidos e o teor de depoimentos colhidos pelos auditores fiscais também foram entregues.

Os documentos enviados ao STF embasaram investigações comunicadas ao Ministério Público Federal desde 2016. Quando há indício de que houve crime, como lavagem de dinheiro ou contrabando, a Receita é obrigada a comunicar ao MP. Enquanto a Receita investiga apenas o não pagamento de tributos, cabe ao MP a apuração na esfera penal, que pode levar à prisão dos envolvidos.

Essas comunicações, chamadas Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), são acompanhadas das provas que embasaram as investigações, como contratos, declarações, documentos com indícios de irregularidades apreendidos durante a investigação, depoimentos, declarações e relatórios de diligências e perícias.
 



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