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Estado de Minas JUSTIÇA

Supremo decide na quinta prisão em segunda instância

Ministros vão julgar o mérito de três ações que discutem o tema. Resultado traz implicações diretas para a Lava-Jato e pode beneficiar o ex-presidente Lula, condenado no caso do triplex


postado em 15/10/2019 06:00 / atualizado em 15/10/2019 07:27

Relator das ações que serão julgadas na quinta, o ministro Marco Aurélio Mello cobrava há meses a inclusão do tema na pauta do plenário (foto: Carlos Moura/STF - 12/4/18)
Relator das ações que serão julgadas na quinta, o ministro Marco Aurélio Mello cobrava há meses a inclusão do tema na pauta do plenário (foto: Carlos Moura/STF - 12/4/18)

Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para esta quinta-feira o julgamento do mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A discussão da medida faz parte de uma série de julgamentos que trazem implicações diretas para o rumo da Operação Lava-Jato, podendo beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso após ser condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Relator de três ações que discutem a execução antecipada de pena, o ministro Marco Aurélio Mello já cobrou tanto Toffoli quanto a sua antecessora no comando da Corte, Cármen Lúcia, pedindo a inclusão do tema na pauta do plenário. Em dezembro de 2018, na véspera do recesso de fim do ano, Marco Aurélio deu liminar derrubando a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas a decisão acabou cassada por Toffoli no mesmo dia.

Agora, a expectativa de ministros tanto da ala alinhada à Lava-Jato quanto da corrente mais crítica à atuação do Ministério Público é a de que a atual posição do STF sobre o tema seja revista. A dúvida é se o Supremo vai permitir a prisão apenas após se esgotarem todos os recursos, o chamado "trânsito em julgado".

O Tribunal também pode optar por uma solução intermediária, fixando como marco uma definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – posição que já foi defendida por Toffoli e o ministro Gilmar Mendes. É da ministra Rosa Weber o voto considerado decisivo para definir o placar, que tende novamente a ser apertado.

Em abril do ano passado, Rosa votou contra um habeas corpus para Lula, ainda que tivesse votado antes contra a prisão após segunda instância. "Reputo o princípio da colegialidade imprescindível (isto é, necessário e suficiente) para o sistema, porquanto a individualidade dentro do Tribunal, no processo decisório, tem um momento delimitado, a partir do qual cede espaço para a razão institucional revelada no voto majoritário da Corte", disse na ocasião. Em quatro ocasiões distintas, o Supremo já firmou entendimento favorável à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Delatados Nesta reta final do ano, a Corte Suprema também deverá firmar o entendimento sobre o compartilhamento de dados fiscais e bancários – sem autorização judicial – do antigo Coaf e da Receita e definir critérios sobre a anulação de condenações em casos nos quais réus delatados não tiveram assegurado na Justiça o direito de falar por último nas alegações finais em que também há réus delatores.

Na Segunda Turma – composta por cinco dos 11 integrantes da Corte –, é aguardada a conclusão do julgamento em que a defesa de Lula acusa o ex-juiz federal Sergio Moro de agir com parcialidade ao condená-lo no caso do tríplex do Guarujá. A explosiva pauta de fim de ano será analisada em um momento em que mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil levantaram suspeitas sobre a atuação de Moro e de procuradores da Lava-Jato, entre eles o coordenador da força-tarefa em Curitiba, Deltan Dallagnol.

Força-tarefa recorre em processo contra Lula


A Força-tarefa da Lava-Jato em São Paulo entrou com recurso, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contra a decisão que rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. A Procuradoria acusava os irmãos de corrupção passiva pelo recebimento de supostas "mesadas" da construtora Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão.

A denúncia foi apresentada pelo MPF em 9 de setembro, mas uma semana depois, no dia 16, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, negou a abertura do processo. O magistrado entendeu que não havia provas de que Lula soubesse dos pagamentos e que a denúncia não possuía "elementos mínimos" para configurar o crime, "não havendo justa causa para a abertura da ação penal". O juiz destacou ainda que parte dos crimes já estaria prescrita.

No recurso enviado ao TRF-3, a Lava-Jato paulista indica que Mazloum "interpretou equivocadamente o alcance dos tipos penais de corrupção" e alega que os crimes imputados aos denunciados não estariam prescritos.

Os procuradores alegam que haveria, nos autos do processo, diversas evidências que sustentam as acusações. Entre tais provas, o MPF cita testemunhas e documentos que comprovariam que os pagamentos recebidos por Frei Chico eram ligados a benefícios que a Odebrecht teria angariado ao longo dos mandatos de Lula.
 



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