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Estado de Minas

Haddad é condenado a quatro anos e seis meses de prisão por crime de caixa 2

O processo se refere ao uso de recursos da UTC para a compra de material de campanha


postado em 20/08/2019 17:08 / atualizado em 20/08/2019 17:18

A defesa de Fernando Haddad deve recorrer à decisão da 1ª Vara Eleitoral.(foto: Nelson Almeida)
A defesa de Fernando Haddad deve recorrer à decisão da 1ª Vara Eleitoral. (foto: Nelson Almeida)

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pelo crime de caixa dois na última segunda-feira (19/8). A informação é do jornal Folha de S. Paulo. O processo contra o petista nasceu de uma apuração que visava identificar o uso de recursos da empreiteira UTC na confecção de material da campanha de Haddad para a prefeitura em 2012.

De acordo com o veículo de comunicação, a Justiça Eleitoral decretou pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de um salário mínimo vigente à época.

Na decisão, o juiz Francisco Carlos Inouye Shintate absolveu Haddad de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. A defesa, no entanto, deve recorrer à decisão da 1ª Vara Eleitoral.

O argumento é de que a condenação apoiou-se apenas na delação premiada do empresário e dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa — que teria sido prejudicado por Haddad, por cancelar os contratos com a Prefeitura.

A defesa de Haddad afirmou também que o dono da gráfica que imprimiu os materiais utilizados na propaganda eleitoral “reconheceu que a campanha de Haddad não foi beneficiada com os materiais". O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto também foi condenado a dez anos de reclusão por lavagem e ocultação de bens.

“O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descreve uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado”, disse a defesa em nota ao jornal.


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