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Estado de Minas

Confisco do sítio de Atibaia é registrado em cartório

Justiça Federal informa à juíza que condenou o ex-presidente Lula pela segunda vez a mais de 12 anos de prisão que sequestro do imóvel localizado em Atibaia foi formalizado


postado em 05/03/2019 06:00 / atualizado em 05/03/2019 07:32

Policiais federais em uma das operações realizadas no Sítio Santa Bárbara, no interior de São Paulo (foto: DENNY CESARE/CÓDIGO19/ESTADãO CONTEúDO - 4/3/16)
Policiais federais em uma das operações realizadas no Sítio Santa Bárbara, no interior de São Paulo (foto: DENNY CESARE/CÓDIGO19/ESTADãO CONTEúDO - 4/3/16)

São Paulo – A 1ª Vara Federal de Bragança Paulista informou à juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de que foi registrado, no cartório de Atibaia, no interior de São Paulo, o confisco do Sítio Santa Bárbara, pivô da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses na Operação Lava-Jato. A ordem de confisco do sítio está entre as determinações da sentença, de 6 de fevereiro. Segundo a magistrada, a lei de lavagem de dinheiro prevê a “perda, em favor da União, dos bens e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes”.


A juíza afirma ter concluído “que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500”.  “Já foi narrado nesta sentença que não se discute aqui a propriedade do sítio. Contudo, os valores das benfeitorias, feitas em especial no imóvel de matrícula 55.422, registrado em nome de Fernando Bittar e sua esposa, Lílian Bittar, no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500 mil.”


Após a sentença, a juíza determinou que o cartório de imóveis em Atibaia formalize o confisco do sítio. A carta precatória enviada pela juíza à Justiça Federal em Bragança Paulista tem como objetivo a “formalização do sequestro do imóvel, bem como registro do sequestro no cartório de registro de imóveis competente”.

A sentença de Gabriela Hardt tem 360 páginas. Também foram condenados os empresários José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, da OAS, a 1 ano, 7 meses e 15 dias; o pecuarista José Carlos Bumlai a 3 anos e 9 meses; o advogado Roberto Teixeira a 2 anos de reclusão; o empresário Fernando Bittar a 3 anos de reclusão; e o empresário ligado à OAS Paulo Gordilho a 3 anos de reclusão.

A juíza condenou ainda os empresários Marcelo Odebrecht a 5 anos e 4 meses; Emilio Odebrecht a 3 anos e 3 meses; Alexandrino Alencar a 4 anos; e Carlos Armando Guedes Paschoal a 2 anos. O engenheiro Emyr Diniz Costa Júnior recebeu 3 anos de prisão. Todos são delatores e, por isso, vão cumprir as penas acertadas em seus acordos. Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, o ‘capataz’ das obras do sítio.

A Lava-Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milhão

O sítio Santa Bárbara é pivô da terceira ação penal da Lava-Jato, no Paraná, contra o ex-presidente – além de sua segunda condenação. O petista ainda é acusado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht – um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente, em São Bernardo do Campo.

O ex-presidente já cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão no caso triplex, em ‘sala especial’, na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro. Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel.

RECURSO A defesa do ex-presidente Lula informou que recorrerá de mais uma condenação “que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como ‘lawfare’”. “Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados”, afirmam os advogados de Lula. “A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (7/1/2019).”

O criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o empresário Fernando Bittar, disse que a sentença da juíza Gabriela Hardt ‘é equilibrada’. Para ele, é importante destacar que a força-tarefa do Ministério Público Federal da Operação Lava-Jato imputava a Bittar a prática de 44 atos de lavagem de dinheiro. “A doutora Gabriela Hardt condenou Bittar por apenas uma lavagem. Isso mostra a prática de acusação excessiva do Ministério Público.”
Já a defesa de Bumlai afirma ter recebido com “imensa surpresa a notícia de sua condenação e dela irá recorrer, pois jamais contribuiu financeiramente com as reformas do sítio de Atibaia”

Testemunhas

O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) chamou como testemunhas de defesa, em ação penal da Operação Lava-Jato, seu primo Luiz Abi Antoun, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), o ex-procurador-jurídico do DER-PR Edson Luiz Amaral e mais cinco pessoas. O tucano é réu por corrupção passiva e associação criminosa na concessão de rodovias federais que fazem parte do Anel da Integração, no Paraná. Outros nove investigados também respondem à ação. Antoun deixou o Brasil, segundo a Lava-Jato, em setembro de 2018, rumo ao Líbano após ter sido solto por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal federal (STF), no caso da Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público do Paraná (MP-PR). O primo de Beto Richa foi alvo de um mandado de prisão temporária na fase 58 da Lava-Jato. Os investigadores afirmam que não houve notícias de seu retorno ao Brasil.  Richa foi preso, mas foi solto por determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha.


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