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Estado de Minas FINANÇAS PÚBLICAS

Minas deixa de arrecadar R$ 100 bi em duas décadas com a Lei Kandir

Esta é a estimativa de quanto Minas Gerais deixou de arrecadar com a Lei Kandir, que desonera as exportações. Só São Paulo teve prejuízo maior. Estados cobram da União a compensação


postado em 13/02/2019 06:00 / atualizado em 13/02/2019 07:56


Entre setembro de 1996 e junho de 2018, os estados brasileiros tiveram com a Lei Kandir perdas líquidas não compensadas pela União de R$ 637 bilhões. São Paulo e Minas Gerais são os mais prejudicados, somando respectivamente R$ 115,4 bilhões e R$ 100,7 bilhões de transferências não realizadas pelo governo federal, como compensação pela desoneração do ICMS sobre exportações de produtos primários, semielaborados e dos valores dos créditos de ICMS nas aquisições do ativo imobilizado.

As informações são da comissão de estudos sobre a Lei Kandir do Tribunal de Contas do Estado do Pará, a partir de dados atualizados pelo IGP-DI obtidos junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o órgão do TCE do Pará, os estados brasileiros deixaram de arrecadar desde a vigência da Lei Kandir R$ 487,6 bilhões de ICMS sobre a exportação de primários, semielaborados e créditos de R$ 324,9 bilhões em aquisições de ativos imobilizados. Nesse período, as transferências compensatórias da União aos estados somaram apenas R$ 175,5 bilhões.

Para compensar essas perdas, a Lei Kandir obrigou a União a incluir no Orçamento recursos específicos para ressarcir os cofres estaduais, conhecido como “seguro receita”. Os valores foram estabelecidos em 2003, e a partir de 2004 os repasses passaram a depender de penosa negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda. São feitos repasses anuais de cerca R$ 2 bilhões, mal representando 10% da compensação devida. A comissão mista da Lei Kandir, que no ano passado se debruçou sobre a matéria no Congresso Nacional, havia proposto regulamentar a matéria com a compensação da União aos estados em R$ 19,5 bilhões neste ano de 2019, em R$ 29,25 bilhões para 2020 e em R$ 39 bilhões para os exercícios subsequentes, sempre corrigidos pelo IPCA.

Sem qualquer interesse político por parte do governo federal em regulamentar as compensações previstas na Constituição Federal, o tema não prosperou no Congresso Nacional. A omissão legislativa permaneceu, mesmo depois de decisão do Supremo Tribunal Federal de novembro de 2016, que ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25) proposta pelo estado do Pará – ao qual se juntaram outros 15 estados, inclusive Minas –, o STF fixou prazo de 12 meses, encerrado em agosto do ano passado, para que o Congresso Nacional editasse lei complementar estipulando as regras do repasse e as cotas de cada estado. Como o Congresso não a aprovou, a decisão do STF determinou que caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada estado.

Contudo, adotando a mesma tese da Receita Federal – que busca saídas para escapar da compensação aos estados – técnicos do TCU sinalizaram ontem com parecer segundo o qual a União não teria mais de fazer repasses aos estados, porque o termo em Ato das Disposições Constitucionais Transitórias teria sido alcançado. A matéria ainda não foi apreciada pelo pleno TCU, mas gerou mal-estar entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o presidente daquele tribunal, José Múcio Monteiro. O presidente da Câmara quer colocar em pauta um texto sobre o assunto, até porque é também com esta matéria que busca apoios de estados para obter apoios à Reforma da Previdência.

Na avaliação do professor de direito tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Onofre Alves Batista Junior, que foi na gestão Pimentel (2014-2018) advogado-geral do estado, o argumento da área técnica do TCU é frágil porque não há definição precisa do termo final para as compensações no artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. “E ainda que houvesse, esse artigo nunca foi regulamentado, o que impede que apenas parcela dessa norma seja considerada autoaplicável”, disse ele.

A manifestação técnica do TCU foi criticada por Cipriano Sabino, conselheiro do Tribunal de Contas do Pará e coordenador nacional do Grupo de Trabalhos sobre a Lei Kandir do Instituto Rui Barbosa, órgão de estudos científicos dos tribunais de Contas. Segundo ele, o STF remeteu a questão ao TCU somente para efeito de cálculo sobre o valor devido das compensações. “Não foi para que aquele tribunal legislasse a respeito”, declarou Sabino. “Nesse sentido, o nosso entendimento, dos tribunais de contas, dos executivos estaduais, das suas respectivas secretarias de Fazenda, bem como do Confaz, diverge totalmente desta última manifestação da área técnica do TCU”, declarou ele.

Minas Gerais recebe cerca de R$ 200 milhões de compensação ao ano, quando teria direito pelo seu volume de exportação a cerca de R$ 2 bilhões. O governo de Minas entrou no ano passado com pedido liminar no STF para que alterasse os termos de espera da compensação pela União aos estados, determinada pela corte em 2016, uma vez que nem o Congresso Nacional legislou, nem o TCU calculou os valores da compensação. A expectativa é de que o STF liminarmente mande a União pagar aos estados, uma vez que nem o Congresso nem o TCU cumpriu a decisão da corte.

Sem bloqueio

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou liminarmente pedido do governo de Minas para que não sejam bloqueados R$ 136 milhões em repasses constitucionais destinados a Minas, contrariando pedido do Banco do Brasil em virtude do vencimento de parcelas de financiamentos.

Na decisão do STF prevaleceu o entendimento de que os contratos entre o banco e o estado ainda são objeto de discussão judicial. Segundo o advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, o estado mantém neste momento negociação com o governo federal para adesão ao Plano de Recuperação previsto na Lei Complementar 159, pela qual há um pacto federativo de auxílio e solidariedade entre União e estados.

 


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