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Estado de Minas

OAB forma comissão para acompanhar propostas de Moro

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, anunciou comissão para avaliar o texto


postado em 05/02/2019 06:00 / atualizado em 05/02/2019 08:01

Ministro Sérgio Moro apresentou projeto de lei anticrime nessa segunda-feira (4)(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ministro Sérgio Moro apresentou projeto de lei anticrime nessa segunda-feira (4) (foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O pacote de medidas de combate à corrupção, crime organizado e violência, anunciado ontem pelo ministro Sérgio Moro recebeu críticas de especialistas ouvidos pelo Estado de Minas. Algumas das propostas que vão alterar 14 leis brasileiras – entre elas os códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral e a Lei de Excuções Penais – foram classificadas de inconstitucionais e contrárias a direitos e garantias fundamentais. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fará um estudo das proposições antes de se manifestar.

Tão logo as medidas foram anunciadas, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, anunciou comissão para avaliar o texto. “Não podemos cair no equívoco de supor que será possível resolver os complexos problemas da segurança pública apenas com uma canetada”, afirmou o advogado, em nota encaminhada à imprensa. “É fundamental que um projeto dessa abrangência seja debatido à luz da Constituição Federal”, argumentou.

O debate vai incluir a participação de entidades como o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), associações de advogados que atuam no direito penal, institutos científicos e defensorias públicas. O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) também já anunciou a preocupação em esclarecer a população sobre o projeto e conscientizar os deputados e senadores sobre equívocos presentes no texto. “São medidas que estão dissociadas do que a teoria do direito penal e constitucional nos ensina e que não vão impedir a ocorrência do crime”, alerta Carla Silene, diretora nacional das coordenadorias regionais e estaduais do IBCCRIM.

A advogada critica especialmente a possibilidade da prisão imediatamente depois da condenação pelo Tribunal do Júri. Atualmente, a menos que o réu esteja respondendo ao processo preso, a legislação garante a ele o direito de recorrer à segunda instância em liberdade, de uma condenação. Para ela, a medida obstaculiza o direito de recorrer. O professor de direito constitucional José Alfredo de Oliveira Baracho Júnior aponta a prisão após a condenação em segundo instância como um dos pontos mais ilegais da proposta apresentada por Sérgio Moro. “Isso não é matéria de lei, está na Constituição Federal, e acrescer ou modificar qualquer dispositivo do Código de Processo Penal não vai mudar isso”.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser legal a prisão após a condenação em segunda instância, ao julgar o caso envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O assunto, no entanto, não está pacificado e ainda tramitam no STF três ações que pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do CPP, que traz no texto a regra de que ninguém poderá ser preso, entre outras situações, exceto em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado – ou seja, quando não cabe mais recurso.

BENEFÍCIO
Para o advogado e doutor em ciências penais Leonardo Yarochewski, as medidas afrontam os direitos e garantias fundamentais e vão apenas aumentar o encarceramento de negros e pobres. O Brasil tem hoje a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas de EUA e China. As novas regras para a progressão de regime, segundo ele, praticamente acabam com o benefício, que já foi declarado constitucional pelo Supremo. Yarochewski ressaltou ainda que os novos conceitos de legítima defesa podem favorecer assassinatos por policiais.

O professor de direito penal e advogado Bruno César Gonçalves lamenta a possibilidade de realização de videoconferência em audiências envolvendo réus presos. “Para o réu preso, é muito importante a presença física perante o juízo. Eis, por exemplo, uma das importâncias da audiência de custódia. Ao estabelecer que a videoconferência será a regra para réus presos, torna réus presos uma subclasse de jurisdicionados com base apenas no custo da operação de transporte para o Estado, e acaba por atacar um dos fundamentos da audiência de custódia”, afirmou.

 


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