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Estado de Minas

Maioria dos ministros do TSE rejeita candidatura de Lula à Presidência

Seis dos sete juízes do tribunal votaram contra o ex-presidente, e apenas um defendeu o direito do petista de se candidatar e fazer campanha


postado em 01/09/2018 01:02 / atualizado em 01/09/2018 01:57

(foto: AFP / Nelson ALMEIDA )
(foto: AFP / Nelson ALMEIDA )

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não poderá concorrer ao Palácio do Planalto nestas eleições.

Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram nesta sexta-feira o pedido de registro de candidatura do petista a presidente da República baseado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível um condenado por órgão colegiado.

Os ministros aprovaram, no entanto, a indicação de Fernando Haddad (PT) como vice e concederam um prazo de 10 dias para a coligação “Brasil feliz de novo” fazer a substituição do presidenciável. Apenas Edson Fachin votou favoravelmente ao deferimento do registro.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por corrupção e lavagem de dinheiro está preso desde 7 de abril na Superintência da Polícia Federal em Curitiba, no Paraná.

Para os ministros, não há dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa – sancionada por ele em 2010, quando ainda era presidente da República – no caso envolvendo o petista.

Primeiro a votar, Luiz Roberto Barroso apresentou relatório contrário à candidatura de Lula. Para Barroso, no caso de Lula os ministros estão “diante de uma operação singela de aplicação de uma lei clara que consagra inelegibilidade de alguém que tenha sido condenado por crime contra a administra pública ou lavagem de dinheiro por órgão colegiado”.

Ele ainda votou no sentido que Lula não poderá participar de atos de campanha e pediu a retirada do nome do petista da programação da urna.

Em relação à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), Barroso disse que o documento não possui “força jurídica vinculante”. Discurso semelhante adotou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Segundo ela, o pacto internacional de direitos civis e políticos não foi promulgado no Brasil, portanto não poderia ser usado pela defesa de Lula. Dodge ainda afirmou que a Justiça Eleitoral respeitou o devido processo legal no caso envolvendo o ex-presidente e reiterou que ele não pode ser candidato porque foi condenado por um órgão colegiado, o TRF4.

Horário eleitoral


Logo após a conclusão do votos dos ministros, a defesa de Lula apresentou questão de ordem em que verificava a possibilidade de o candidato a vice na chapa, Fernando Haddad, pudesse aparecer nos programas ou se o partido não teria acesso ao tempo destinado à legenda.

A pedido do ministro-relator, Roberto Barroso, a corte se reuniu em conselho para deliberar sobre a questão. Na volta, a presidente proclamou o resultado e disse que Lula não pode aparecer como candidato, mas pode estar na propaganda como apoiador e pedir votos para Haddad , por exemplo.

Divergência


O único que abriu divergência foi o ministro Edson Fachin. Ele usou como justificativa o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pede que Lula participe como candidato às eleições de 2018.

O ministro reconheceu que o petista está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, mas ressalvou que a decisão liminar da ONU garante o direito de Lula concorrer.

"Entendo que o candidato requerente está inelegível por Força da Lei da Ficha Limpa, contudo, diante do Comitê, obtêm o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura", disse o ministro, acrescentando que, em face da medida provisória da ONU, se "impõe em caráter provisório reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições". O comitê da ONU ainda não votou o mérito do pedido de Lula.

Defesa


Em um documento de 184 páginas apresentado na noite de quinta-feira, a defesa de Lula contestou as oito impugnações (apresentadas pelo Ministério Público, partidos e candidatos) e oito notícias de inelegibilidade protocoladas por cidadãos contra o registro de candidatura do petista. Um dos argumentos foi a falta de legitimidade dos autores.

“Diretórios municipais não possuem legitimidade para impugnar candidatos a cargos estaduais e federais. Por idêntica racionalidade, candidatos a cargos estaduais não possuem legitimidade ativa para impugnar candidaturas federais. Há pessoas que nem candidatos são que também apresentaram impugnação ao registro”, diz trecho da defesa.

Outro ponto levantado pelos advogados foi a determinação da ONU. “A inelegibilidade do ex-presidente Lula foi suspensa pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, como será demonstrado. Não tivesse sido, poderia ser suspensa a qualquer momento, conforme expressa previsão do artigo 26 da Lei da Ficha Limpa”.


'Violência judicial'


Horas antes de o julgamento começar, os advogados garantiram que entrariam ainda nesta sexta-feira com um recurso extrordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação do PT é a de que as maiores chances de vitória seriam se o recurso caísse com o ministro Marco Aurélio Mello ou Ricardo Lewandowski.

Ficam de fora do sorteio de relatoria a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia – por questões regimentais o presidente não recebe esse tipo de processo – e os três ministros que integram o TSE: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.

A direção nacional do PT divulgou uma nota classificando de “violência judicial” a inclusão de último hora do julgamento do registro da candidatura de Lula na pauta do TSE. Os petistas argumentaram também que os ministros do TSE não tiveram tempo suficiente para ler “com a devida atenção” a defesa apresentada.

“O julgamento feito às pressoas passa por cima dos ritos previstos na lei, como as alegações finais, diferentemente do que aconteceu com outras candidaturas impugnadas (questionadas), como as de Geraldo Alckmin e Jair Bolsonaro, baluartes do golpe do impeachment”, diz a nota, referindo-se ao processo que culminou na perda de mandato de Dilma Rousseff (PT).


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